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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg171076
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruzaltense - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar de Serviços Gerais
Juarez é servidor público e permitiu a compra de cadeiras, para uma escola, com um valor duas vezes maior que o real valor de mercado. De acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa, o ato cometido por Juarez:
  1. AÉ considerado ato de improbidade, pois causa prejuízo ao erário.
  2. BÉ considerado ato de improbidade, pois causa enriquecimento ilícito.
  3. CNão é considerado ato de improbidade, pois o processo foi feito corretamente.
  4. DNão é considerado ato de improbidade, pois traz benefício financeiro para ele.
  5. EÉ considerado ato de improbidade apenas se a compra for realizada em uma empresa familiar.
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GabaritoA — É considerado ato de improbidade, pois causa prejuízo ao erário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Ato que causa prejuízo ao erário

Gabarito: letra A. O ato de Juarez – permitir a compra de cadeiras para uma escola pelo dobro do valor de mercado – configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, conforme art. 10 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). O dispositivo tipifica como ato ímprobo qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos. A conduta descrita (pagamento superfaturado) gera prejuízo ao patrimônio público, independentemente de enriquecimento do agente ou de regularidade formal do processo.

Art. 10Lei-8429

Art. 10 – "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente […]"

A banca testa a distinção entre as três categorias de atos de improbidade: (i) enriquecimento ilícito (art. 9º); (ii) prejuízo ao erário (art. 10); e (iii) atentado contra os princípios da Administração (art. 11). No caso concreto, não há vantagem pessoal para Juarez, mas sim dano ao erário – o pagamento a maior é perda patrimonial direta.

Atos de improbidade (LIA)
  • 1Art. 9º – Enriquecimento ilícito
    • Vantagem patrimonial indevida
    • Dolo específico
  • 2Art. 10 – Lesão ao erário
    • Perda, desvio, malbaratamento
    • Dolo ou culpa
    • Ex.: pagamento superfaturado
  • 3Art. 11 – Princípios da Administração
    • Violação a deveres
    • Sem dano ou enriquecimento
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Juarez agiu (ou omitiu-se) ao permitir a compra superfaturada. A conduta se enquadra perfeitamente no art. 10, que não exige dolo específico de enriquecimento – basta a ocorrência de dano ao erário, ainda que culposa (após a Lei 14.230/2021, a modalidade culposa para este artigo foi mantida). A compra por valor duas vezes maior que o de mercado é exemplo clássico de malbaratamento de recursos públicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conduta não caracteriza enriquecimento ilícito (art. 9º), pois não há prova de que Juarez tenha auferido qualquer vantagem patrimonial indevida para si ou para terceiro. O art. 9º exige dolo e obtenção de vantagem; no caso, o ato causou prejuízo ao erário, não enriquecimento do agente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O fato de o processo ter sido "feito corretamente" (regularidade formal) não exclui a improbidade. A LIA pune a conduta material que causa dano ao erário, independentemente de eventuais formalidades. Se o preço foi superfaturado, há malbaratamento, mesmo que o procedimento licitatório tenha seguido as regras formais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ausência de benefício financeiro para Juarez não o exime de responsabilidade por ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. O art. 10 não exige que o agente se beneficie; exige apenas que haja dano ao patrimônio público. Ademais, a alternativa afirma que "não é considerado ato de improbidade" – o que é falso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A relação familiar com a empresa contratada não é elemento necessário para a caracterização do ato de improbidade do art. 10. O superfaturamento já configura lesão ao erário. A existência de vínculo familiar poderia agravar a conduta ou indicar dolo, mas não é requisito para a tipificação.

Conclusão: A letra A é a única que corretamente enquadra a conduta como ato de improbidade por prejuízo ao erário, nos exatos termos do art. 10 da Lei 8.429/1992.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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