Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg171111
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruzaltense - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro
Segundo a prescrição da Lei nº 14.133/2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:I. Determinar o encerramento dos autos para saneamento de irregularidades.II. Manter a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.III. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.IV. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.Quais estão corretas?
AApenas I e IV.
BApenas II e III.
CApenas III e IV.
DApenas II, III e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoC — Apenas III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 – Poderes da autoridade superior após as fases de julgamento e habilitação
Gabarito: letra C – Apenas os itens III e IV estão corretos, conforme o art. 71 da Lei nº 14.133/2021. A banca cobra a literalidade do dispositivo, trocando termos nos itens I e II para confundir.
O art. 71 estabelece as quatro possibilidades para a autoridade superior, após encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos. Vejamos cada item:
Autoridade superior (art. 71)
1Encerrar autos para saneamento
2Manter licitação por conveniência
3Anular por ilegalidade insanável
4Adjudicar e homologar
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Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a autoridade pode "Determinar o encerramento dos autos para saneamento de irregularidades". O art. 71, I, diz o contrário: "determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades". A troca de "retorno" por "encerramento" inverte o sentido – não se encerra, mas se devolve para correção. Errado.
Item II — ❌ Incorreto
Afirma que a autoridade pode "Manter a licitação por motivo de conveniência e oportunidade". O art. 71, II, prevê "revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade". A palavra "manter" é oposta a "revogar". Errado.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 71, III: "proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável". Correto.
Item IV — ✅ Correto ⟵ GABARITO
Corresponde ao art. 71, IV: "adjudicar o objeto e homologar a licitação". Correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos sutis nos itens I e II: em vez de "retorno" (I) e "revogar" (II), escreve "encerramento" e "manter". O candidato desatento pode ler rápido e aceitar como verdade. Lembre-se: a lei fala em retorno para saneamento e revogação por conveniência e oportunidade.
Item
Redação do art. 71
Redação da questão
Correto?
I
determinar o retorno dos autos para saneamento
determinar o encerramento dos autos para saneamento
❌
II
revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade
manter a licitação por motivo de conveniência e oportunidade
❌
III
proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável