Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg171139
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruzaltense - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Merendeira
Constitui ato de ____________________ que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Aimprobidade administrativa
Bcrime hediondo
Ccrime contra o patrimônio
Dimprobidade civil
Ecrime comum
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GabaritoA — improbidade administrativa
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Improbidade Administrativa – Ato de Lesão ao Erário
Gabarito: letra A. A lacuna deve ser preenchida com "improbidade administrativa", pois o caput do art. 10 da Lei nº 8.429/1992 (LIA) define exatamente essa conduta como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. As demais alternativas referem-se a categorias penais ou inexistentes.
Art. 10Lei-8429
Art. 10 — Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Após a reforma pela Lei 14.230/2021, o artigo passou a exigir conduta dolosa e dano efetivo e comprovado, mas a classificação permanece a mesma: ato de improbidade administrativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o núcleo do conceito legal, identificando corretamente a conduta como ato de improbidade administrativa. O termo "improbidade administrativa" é o gênero que abrange as três espécies (enriquecimento ilícito, lesão ao erário e atentado aos princípios), sendo a lesão ao erário uma delas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Crime hediondo" é uma classificação penal do art. 1º da Lei 8.072/1990 (crimes como homicídio, tráfico, etc.). A conduta descrita no enunciado não se enquadra em crime hediondo, pois trata-se de um ilícito administrativo, não penal. O erro é de categoria jurídica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Crime contra o patrimônio" é uma categoria do Código Penal (arts. 155 a 183). Embora haja lesão patrimonial, a improbidade administrativa é uma infração administrativa, não um crime. A conduta pode eventualmente constituir crime, mas a definição apresentada é especificamente do ato de improbidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Improbidade civil" não é uma categoria legal autônoma. A improbidade administrativa é regida pela LIA, que tem natureza administrativa e civil (sanções). O termo "improbidade civil" não existe na legislação; o correto é "improbidade administrativa".
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Crime comum" é expressão genérica que não se encaixa na definição legal. A improbidade administrativa é uma infração administrativo-civil, não penal. Embora algumas condutas de improbidade possam também ser crimes, a tipificação específica é a da LIA.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre infração administrativa e crime. O candidato pode ser tentado a marcar "crime contra o patrimônio" por associar lesão ao erário com dano patrimonial. Lembre-se: a definição é ipsis litteris do art. 10 da LIA – é ato de improbidade administrativa.