Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
qg171142
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruzaltense - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Merendeira
Segundo a Constituição, a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são _________________, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Apatrimônio nacional
Bflorestas
Cárvores
Dbens para exploração
Ebens particulares
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GabaritoA — patrimônio nacional
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Bens Públicos na Constituição Federal – Florestas e Biomas como Patrimônio Nacional
Gabarito: letra A. O art. 225, § 4º da Constituição Federal determina que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização deve assegurar a preservação do meio ambiente (CF, art. 225, § 4º). O termo correto para preencher a lacuna é exatamente "patrimônio nacional".
A questão cobra a literalidade do dispositivo constitucional. Não há margem para interpretação: a própria Constituição qualifica esses espaços como patrimônio nacional, impondo ao poder público e à coletividade o dever de preservá-los.
Art. 225, §4CF/88
Art. 225, § 4º — "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a transcrição fiel do § 4º do art. 225 da CF. Os biomas listados são expressamente qualificados como patrimônio nacional, o que significa que pertencem a toda a coletividade e estão sujeitos a regime especial de proteção, não podendo ser alienados ou utilizados de forma predatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O termo "florestas" é genérico e não corresponde à dicção constitucional. A CF não se refere a esses biomas apenas como "florestas", mas sim como patrimônio nacional, conferindo-lhes um status jurídico mais amplo e protetivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Árvores" é ainda mais restrito e inadequado. A Constituição trata de ecossistemas inteiros (Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Pantanal, Serra do Mar, Zona Costeira), não de espécimes isolados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Bens para exploração" sugere uma finalidade meramente econômica, o que contraria o espírito do art. 225, que impõe a preservação ambiental como condição para o uso. A expressão constitucional é patrimônio nacional, que denota valor intrínseco e proteção prevalente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Bens particulares" seria um contrassenso, pois os biomas listados são bens de uso comum do povo, pertencentes ao domínio público da União e dos Estados (quando em seus territórios). A CF os declara patrimônio nacional, ou seja, de interesse de todos os brasileiros, não passíveis de apropriação privada.
NÃO CAIA NESSA!
Questões sobre o art. 225, § 4º são pura memorização literal. Grave que os biomas ali mencionados são patrimônio nacional — nada de "florestas", "bens de uso comum" ou "recursos ambientais". A banca adora trocar por termos próximos, mas a lei é clara. Resolva muitas questões desse artigo para fixar.