Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
qg171253
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruzaltense - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas
São chamados de bens da União os apresentados a seguir, EXCETO:
AAs ilhas fluviais.
BOs potenciais de energia hidráulica.
COs recursos minerais.
DO mar territorial.
EAs bandeiras dos Estados.
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GabaritoE — As bandeiras dos Estados.
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Bens da União na Constituição Federal
Gabarito: letra E — As bandeiras dos Estados não são bens da União. A Constituição Federal, em seu art. 20, estabelece um rol de bens pertencentes à União, que inclui ilhas fluviais (em zonas limítrofes), potenciais de energia hidráulica, recursos minerais e mar territorial. As bandeiras estaduais são símbolos dos Estados, não integrando o patrimônio da União.
A questão cobra o conhecimento do art. 20 da CF/88. A banca apresenta uma lista de itens e pede a exceção – aquele que não é bem da União.
Item
Classificação
Fundamento Legal
É bem da União?
Ilhas fluviais
Bem da União (em zonas limítrofes ou rios que banhem mais de um Estado)
CF, art. 20, IV
Sim
Potenciais de energia hidráulica
Bem da União
CF, art. 20, VIII
Sim
Recursos minerais
Bem da União
CF, art. 176
Sim
Mar territorial
Bem da União
CF, art. 20, I
Sim
Bandeiras dos Estados
Símbolo estadual, não integra o patrimônio da União
—
Não (gabarito)
Alternativa A — ✅ Correta (é bem da União)
As ilhas fluviais, quando localizadas em zonas limítrofes com outros países ou em rios que banhem mais de um Estado, são bens da União (CF, art. 20, IV). Embora existam ilhas fluviais pertencentes aos Estados (art. 26, III), a alternativa, no contexto da questão, refere-se àquelas que se enquadram como bens da União.
Alternativa B — ✅ Correta (é bem da União)
Os potenciais de energia hidráulica são bens da União, conforme o art. 20, VIII, da CF. O art. 176 também os menciona como propriedade distinta do solo, pertencente à União.
Art. 20CF/88
“São bens da União: … VIII – os potenciais de energia hidráulica.”
Alternativa C — ✅ Correta (é bem da União)
Os recursos minerais, incluindo jazidas e minas, pertencem à União, nos termos do art. 176 da CF. Essa propriedade é distinta da do solo.
Art. 176CF/88
“As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.”
Alternativa D — ✅ Correta (é bem da União)
O mar territorial é bem da União (CF, art. 20, I). É o espaço marítimo adjacente ao litoral, sobre o qual o Brasil exerce soberania.
Art. 20CF/88
“São bens da União:
I – o mar territorial.”
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
As bandeiras dos Estados são símbolos estaduais, e não integram o rol de bens da União. Não estão previstas no art. 20 da CF e, portanto, não são bens da União. São bens pertencentes aos respectivos Estados-membros, ou, no caso de bandeiras oficiais, consideradas bens públicos estaduais.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 20 da CF (bens da União) e o art. 26 (bens dos Estados). A banca adora cobrar esses rol, principalmente as exceções (ilhas fluviais, terras devolutas, etc.).
Gabarito: letra E — única alternativa que não corresponde a um bem da União.