Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qg171270
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruzaltense - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Geral
Considerando a ocorrência de inadimplemento no pagamento de tributos municipais, o Fiscal da Receita do Município de Cruzaltense/RS procedeu à interdição de estabelecimento como meio coercitivo, visando ao adimplemento dos impostos devidos. A conduta administrativa:
AÉ correta e encontra fundamento no poder de polícia administrativo.
BÉ correta e encontra fundamento no poder de autotutela do Ente Público.
CSomente é admitida se previamente autorizada por decreto do Poder Executivo Municipal.
DNão é admitida em nosso ordenamento jurídico.
ESomente poderia ter sido efetivada após o ajuizamento de execução fiscal.
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GabaritoD — Não é admitida em nosso ordenamento jurídico.
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Interdição de estabelecimento para cobrança de tributo – Sanção política
Gabarito: letra D. A conduta do Fiscal de interditar estabelecimento para coagir o pagamento de tributo municipal é inadmissível no ordenamento jurídico brasileiro, por configurar "sanção política" vedada pelo Supremo Tribunal Federal. A Súmula 70 do STF é categórica: é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo. O mesmo entendimento é consolidado no Tema 31 de Repercussão Geral. Portanto, a conduta não encontra amparo em qualquer poder administrativo.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 70
Súmula 70 do STF:
"É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo."
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 31
Tema 31 de Repercussão Geral do STF:
"É inconstitucional o uso de meio indireto coercitivo para pagamento de tributo – 'sanção política' –, tal qual ocorre com a exigência, pela Administração Tributária, de fiança, garantia real ou fidejussória como condição para impressão de notas fiscais de contribuintes com débitos tributários."
A banca testa o conhecimento sobre os limites do poder de polícia: embora a Administração possa, no exercício do poder de polícia, interditar estabelecimentos por razões de segurança, ordem pública ou violação de normas sanitárias/urbanísticas, jamais pode fazê-lo como meio coercitivo para cobrança de tributos. Essa prática é considerada sanção política e viola o devido processo legal e o livre exercício de atividade econômica.
Interdição de estabelecimento
1Fundamento lícito
Poder de polícia
Segurança
Ordem pública
Violação sanitária/urbanística
2Fundamento ilícito
Cobrança de tributo
Sanção política
Súmula 70 STF
Tema 31 RG STF
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder de polícia autoriza a restrição de atividades em prol do interesse público (ex.: interdição por falta de alvará ou condições sanitárias), mas não para cobrança de tributos. A finalidade é inadequada, transformando o ato em sanção política vedada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autotutela é o poder da Administração de anular seus próprios atos quando ilegais, ou revogá-los por conveniência (Súmula 473 do STF). Não se confunde com meios coercitivos para cobrança de dívidas – estes dependem de execução judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há autorização legal, mesmo por decreto, que valide a interdição para cobrança de tributo. O STF já firmou que tal prática é inconstitucional independentemente de autorização do Executivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta é frontalmente contrária ao ordenamento jurídico, conforme Súmula 70 do STF e Tema 31 de RG. A interdição como meio coercitivo para pagamento de tributo é uma "sanção política" inconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ajuizamento de execução fiscal é o meio próprio para cobrança judicial do tributo. Entretanto, mesmo após a execução, a interdição do estabelecimento não é medida admitida – a execução segue o rito da Lei 6.830/80 (execução fiscal) com penhora de bens, não interdição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre poder de polícia (que admite interdições) e cobrança de tributos. O candidato tende a achar que, se a administração pode interditar por qualquer motivo, também pode fazê-lo para forçar o pagamento de impostos. Mas o STF já pacificou que isso é sanção política vedada.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, desconfie sempre que a Administração usar um ato próprio de outro poder (ex.: interdição, apreensão) para cobrar tributos. Lembre-se das Súmulas 70 e 323 do STF: ambas vedam meios coercitivos indiretos. A cobrança de tributos deve ser feita pelos meios legais (execução fiscal, protesto, inscrição em dívida ativa).
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário