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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qg171270
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruzaltense - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Geral
Considerando a ocorrência de inadimplemento no pagamento de tributos municipais, o Fiscal da Receita do Município de Cruzaltense/RS procedeu à interdição de estabelecimento como meio coercitivo, visando ao adimplemento dos impostos devidos. A conduta administrativa:
  1. AÉ correta e encontra fundamento no poder de polícia administrativo.
  2. BÉ correta e encontra fundamento no poder de autotutela do Ente Público.
  3. CSomente é admitida se previamente autorizada por decreto do Poder Executivo Municipal.
  4. DNão é admitida em nosso ordenamento jurídico.
  5. ESomente poderia ter sido efetivada após o ajuizamento de execução fiscal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Não é admitida em nosso ordenamento jurídico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interdição de estabelecimento para cobrança de tributo – Sanção política

Gabarito: letra D. A conduta do Fiscal de interditar estabelecimento para coagir o pagamento de tributo municipal é inadmissível no ordenamento jurídico brasileiro, por configurar "sanção política" vedada pelo Supremo Tribunal Federal. A Súmula 70 do STF é categórica: é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo. O mesmo entendimento é consolidado no Tema 31 de Repercussão Geral. Portanto, a conduta não encontra amparo em qualquer poder administrativo.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 70

Súmula 70 do STF:

"É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo."

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 31

Tema 31 de Repercussão Geral do STF:

"É inconstitucional o uso de meio indireto coercitivo para pagamento de tributo – 'sanção política' –, tal qual ocorre com a exigência, pela Administração Tributária, de fiança, garantia real ou fidejussória como condição para impressão de notas fiscais de contribuintes com débitos tributários."

A banca testa o conhecimento sobre os limites do poder de polícia: embora a Administração possa, no exercício do poder de polícia, interditar estabelecimentos por razões de segurança, ordem pública ou violação de normas sanitárias/urbanísticas, jamais pode fazê-lo como meio coercitivo para cobrança de tributos. Essa prática é considerada sanção política e viola o devido processo legal e o livre exercício de atividade econômica.

Interdição de estabelecimento
  • 1Fundamento lícito
    • Poder de polícia
      • Segurança
      • Ordem pública
      • Violação sanitária/urbanística
  • 2Fundamento ilícito
    • Cobrança de tributo
      • Sanção política
      • Súmula 70 STF
      • Tema 31 RG STF
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O poder de polícia autoriza a restrição de atividades em prol do interesse público (ex.: interdição por falta de alvará ou condições sanitárias), mas não para cobrança de tributos. A finalidade é inadequada, transformando o ato em sanção política vedada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autotutela é o poder da Administração de anular seus próprios atos quando ilegais, ou revogá-los por conveniência (Súmula 473 do STF). Não se confunde com meios coercitivos para cobrança de dívidas – estes dependem de execução judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há autorização legal, mesmo por decreto, que valide a interdição para cobrança de tributo. O STF já firmou que tal prática é inconstitucional independentemente de autorização do Executivo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta é frontalmente contrária ao ordenamento jurídico, conforme Súmula 70 do STF e Tema 31 de RG. A interdição como meio coercitivo para pagamento de tributo é uma "sanção política" inconstitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ajuizamento de execução fiscal é o meio próprio para cobrança judicial do tributo. Entretanto, mesmo após a execução, a interdição do estabelecimento não é medida admitida – a execução segue o rito da Lei 6.830/80 (execução fiscal) com penhora de bens, não interdição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre poder de polícia (que admite interdições) e cobrança de tributos. O candidato tende a achar que, se a administração pode interditar por qualquer motivo, também pode fazê-lo para forçar o pagamento de impostos. Mas o STF já pacificou que isso é sanção política vedada.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, desconfie sempre que a Administração usar um ato próprio de outro poder (ex.: interdição, apreensão) para cobrar tributos. Lembre-se das Súmulas 70 e 323 do STF: ambas vedam meios coercitivos indiretos. A cobrança de tributos deve ser feita pelos meios legais (execução fiscal, protesto, inscrição em dívida ativa).

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra D.

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