Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992
Gabarito: letra E. A alternativa E é a incorreta, pois afirma que o ressarcimento do dano ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa é cumulativo com a reparação prevista na Lei de Improbidade. Em verdade, a reparação integral do dano ao erário é única e não se acumula: o valor pago em qualquer esfera abate o débito nas demais, impedindo enriquecimento sem causa da Administração (CF, art. 37, §4º; LIA, arts. 12 e 17). Todas as demais alternativas (A, B, C e D) estão corretas por reproduzirem dispositivos vigentes da LIA.
Alternativa A — ✅ Correta
O art. 1º, §8º da LIA estabelece uma importante excludente de improbidade. Reproduz-se o texto literal:
Art. 1, §8Lei-8429
Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Assim, a alternativa está perfeitamente de acordo com a lei.
Alternativa B — ✅ Correta
Conforme o art. 3º, §1º da LIA, os sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade imputado à pessoa jurídica, salvo se comprovadamente houver participação e benefícios diretos, hipótese em que responderão nos limites da sua participação. A alternativa reproduz essa regra, estando correta.
Alternativa C — ✅ Correta
O art. 8º da LIA determina que o sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário ou se enriquecer ilicitamente está sujeito apenas à obrigação de reparar o dano até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. Trata-se da limitação da responsabilidade sucessória, que a alternativa descreve corretamente.
Alternativa D — ✅ Correta
O art. 8º-A, parágrafo único, da LIA prevê que, nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora se restringe à reparação integral do dano até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas na Lei, exceto em caso de simulação ou fraude. A alternativa reproduz fielmente essa disposição, sendo verdadeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A afirmativa de que o ressarcimento ocorrido nas esferas criminal, civil e administrativa é cumulativo com a reparação do dano prevista na LIA está errada. O princípio que rege a reparação do dano ao erário é o da integralidade, mas sem duplicidade: o pagamento em uma instância reduz o débito nas demais, não havendo cumulação. A LIA não prevê a cumulatividade; ao contrário, as sanções são autônomas, mas o ressarcimento é único. Portanto, essa é a alternativa incorreta.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra E (incorreta).