Definição de empresa controlada na LRF
Gabarito: letra D. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) define expressamente no art. 2º, II, que "empresa controlada" é a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a um ente da Federação. As demais alternativas não correspondem a essa definição legal.
Art. 2LC-101-2000
Art. 2º — Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
II — empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Entidade estatal" é termo genérico, não definido no art. 2º da LRF. A definição correta é "empresa controlada".
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Entidade fundacional" refere-se a entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito público ou privado, mas não é o conceito trazido pelo art. 2º, II, da LRF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Empresa privada" é aquela cujo controle acionário pertence a particulares, e não a ente federativo. O conceito legal exige justamente o controle por ente da Federação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 2º, II, da LRF: "empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação."
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Empresa associada" é termo do direito societário, utilizado para coligadas ou controladas em conjunto, mas não corresponde à definição da LRF.
Gabarito: letra D.