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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
qg171522
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador - 30H
Segundo o Art. 10 da Lei Federal nº 11.079/2004, são condições para a abertura de processo licitatório para contratação de parceria público-privada, EXCETO:
  1. AElaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada.
  2. BSubmissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital.
  3. CDeclaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com o plano plurianual e estão previstas na lei de diretrizes orçamentárias, dispensada inclusão na lei orçamentária anual.
  4. DEstimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública.
  5. EAutorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada.
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GabaritoC — Declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com o plano plurianual e estão previstas na lei de diretrizes orçamentárias, dispensada inclusão na lei orçamentária anual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condições para abertura de licitação de PPP – Art. 10 da Lei 11.079/2004

Gabarito: letra C (a exceção). O Art. 10 da Lei Federal nº 11.079/2004 lista as condições que devem ser cumpridas para a abertura do processo licitatório de parceria público-privada. A alternativa C é a única que não corresponde a uma condição legal: ela troca os requisitos do inciso III (compatibilidade com a LDO e previsão na LOA) por uma referência ao plano plurianual e ainda afirma ser dispensada a inclusão na lei orçamentária anual, o que contraria frontalmente o texto expresso.

Art. 10, IIILei-11079

III – declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias e estão previstas na lei orçamentária anual;

Veja que o inciso exige previsão na LOA – não a dispensa. A menção ao plano plurianual aparece apenas no inciso V, que é outro requisito. A banca montou a pegadinha misturando os dois incisos e invertendo a exigência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a similaridade entre os incisos III e V do art. 10. O candidato desatento pode confundir e achar que a declaração do ordenador deve abranger também o PPA e que a LOA pode ser dispensada. Na verdade, o inciso III só fala em LDO e LOA; o inciso V exige previsão no PPA. A alternativa C reúne os dois erros: cita o PPA (que não está no inciso III) e dispensa a LOA (que é exigida). Memorize: inciso III = LDO + LOA; inciso V = PPA.

Condição (Art. 10, Lei 11.079/2004)

Inciso Correspondente

Exigência Legal (Texto da Lei)

Alternativa na Questão

Correta?

Estimativa do impacto orçamentário-financeiro

II

"elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato"

A) Elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada.

✅ Sim

Submissão à consulta pública (minuta de edital e contrato)

VI

"submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital"

B) Submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital.

✅ Sim

Declaração do ordenador da despesa

III

"declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias e estão previstas na lei orçamentária anual"

C) Declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com o plano plurianual e estão previstas na lei de diretrizes orçamentárias, dispensada inclusão na lei orçamentária anual.

❌ Não (GABARITO)

Estimativa do fluxo de recursos públicos

IV

"estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública"

D) Estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública.

✅ Sim

Autorização da autoridade competente

VII

"autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada"

E) Autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada.

✅ Sim

Alternativa A — ✅ Correta

Reflete o inciso II do art. 10: "elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada". Texto literal. Está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso VI do art. 10, que exige a submissão da minuta à consulta pública com prazo mínimo de 30 dias para sugestões, encerrando-se ao menos 7 dias antes da publicação do edital. A descrição está fiel. Está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O erro é duplo:

  1. Menciona compatibilidade com o plano plurianual (PPA), que não é exigido no inciso III (o PPA é objeto do inciso V).

  2. Afirma ser dispensada a inclusão na lei orçamentária anual, quando o inciso III exige expressamente que as obrigações estejam previstas na LOA.

Portanto, esta alternativa não é uma condição legal. É a exceção pedida pelo enunciado.

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao inciso IV do art. 10: "estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública". Texto literal. Correta.

Alternativa E — ✅ Correta

Reflete o inciso I, alínea 'a' do art. 10, que exige autorização da autoridade competente fundamentada em estudo técnico demonstrando a conveniência e oportunidade da contratação. Correta.

Gabarito: letra C.

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