Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg171524
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador - 30H
Segundo o Art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), “o contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei ___________”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Acontinuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada
Bautomaticamente deixará de viger, devendo ser novamente celebrado
Cserá declarado nulo, com vedação à recontratação
Dserá regido por norma transitória a ser editada pela Presidência da República
Edeverá ser tornado sem efeito com a prévia indenização às partes envolvidas
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GabaritoA — continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada
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Art. 190 da Lei 14.133/2021 – Direito Intertemporal
Gabarito: letra A. O art. 190 da Lei de Licitações é expresso ao determinar que contratos assinados antes de sua entrada em vigor continuam regidos pela legislação anterior. O dispositivo afasta a aplicação imediata da nova lei a esses ajustes, consagrando o princípio da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.
A questão exige o conhecimento literal do art. 190. Vejamos o texto:
Art. 190Lei-14133
Art. 190 — "O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada."
As demais alternativas propõem soluções incompatíveis com a regra de transição.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do art. 190: o contrato permanece sob as regras da lei revogada. Não há revogação automática, nulidade, necessidade de nova celebração ou indenização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato "automaticamente deixará de viger, devendo ser novamente celebrado". Isso contraria o art. 190, que preserva a vigência do ajuste nos termos originais. A lei nova não extingue contratos já firmados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Declara o contrato "nulo, com vedação à recontratação". Não há qualquer nulidade decorrente da mudança legal; o art. 190 assegura a continuidade do contrato. Nulidade só ocorre nas hipóteses gerais do direito administrativo, não pela sucessão de leis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que o contrato "será regido por norma transitória a ser editada pela Presidência da República". O art. 190 já é a própria norma transitória; não depende de regulamentação posterior. Além disso, a Presidência não edita lei em sentido formal para esse fim.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê que o contrato "deverá ser tornado sem efeito com a prévia indenização às partes envolvidas". O art. 190 não impõe qualquer extinção ou indenização. Os contratos válidos continuam em execução normal, sob o regime da lei anterior.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre direito intertemporal em licitações, lembre-se do princípio do ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, CF). A lei nova não retroage para atingir contratos já celebrados, salvo disposição expressa em contrário – e o art. 190 é justamente uma disposição que preserva o regime anterior. Nas provas, desconfie de alternativas que proponham ruptura automática, nulidade ou necessidade de renegociação.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação