Questão de Direito Financeiro — Classificação da despesa pública — FUNDATEC 2024
Direito Financeiro›Classificação da despesa pública
Código
qg171579
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Qual é a classificação da despesa pública quanto ao enfoque patrimonial?
ADespesas efetivas e despesas não efetivas.
BDespesas correntes e despesas de capital.
CDespesas orçamentárias e despesas extraorçamentárias.
DDespesas primárias e despesas financeiras.
EDespesas de capital e despesas orçamentárias.
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GabaritoA — Despesas efetivas e despesas não efetivas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da despesa pública quanto ao enfoque patrimonial
Gabarito: letra A. A classificação da despesa pública sob o enfoque patrimonial (ou afetação patrimonial) a divide em despesas efetivas (que reduzem o patrimônio líquido) e despesas não efetivas (que não alteram o patrimônio líquido, como aquisição de ativos ou amortização de dívida). Essa distinção é doutrinária e não deve ser confundida com a classificação econômica da Lei 4.320/64.
A banca testa o conhecimento das diferentes classificações doutrinárias da despesa pública. A classificação por afetação patrimonial é uma delas.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B (despesas correntes e de capital) é a classificação econômica (Lei 4.320/64, art. 12), mas o enunciado pede o enfoque patrimonial. Não confunda: correntes e de capital referem-se à categoria econômica; efetivas e não efetivas referem-se ao efeito no patrimônio líquido.
Classificação da despesa pública
1Quanto ao enfoque patrimonial
Despesas efetivas
Reduzem o PL
Despesas não efetivas
Não alteram o PL
2Outras classificações (não confundir)
Econômica (Lei 4.320/64)
Correntes
De capital
Forma de ingresso
Orçamentárias
Extraorçamentárias
Resultado primário
Primárias
Financeiras
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à classificação quanto à afetação patrimonial: despesas que reduzem a situação líquida (efetivas) e as que não a alteram (não efetivas, também chamadas por mutação patrimonial).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Trata-se da classificação econômica da despesa (categorias econômicas), prevista no art. 12 da Lei 4.320/64:
Art. 12Lei-4320
Lei 4.320/64: Art. 12 — "A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES … DESPESAS DE CAPITAL …"
Não é o enfoque patrimonial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classificação quanto à forma de ingresso: orçamentárias (fixadas na lei orçamentária) e extraorçamentárias (não dependem de autorização legislativa, ex.: restituição de cauções). Não é o enfoque patrimonial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classificação quanto ao resultado primário, utilizada para apuração do superávit primário. Não se relaciona com o enfoque patrimonial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura duas classificações: "despesas de capital" (categoria econômica) e "despesas orçamentárias" (forma de ingresso). Além de não ser a classificação patrimonial, a junção é incoerente.