Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FUNDATEC 2024
- Código
- qg171581
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Esteio - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Contabilidade
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e II.
- EApenas I e III.
GabaritoB — Apenas II.
Gabarito: B (Apenas II está incorreta). A questão cobra o conceito, a classificação e a prescrição dos restos a pagar. A assertiva II inverte a definição de processados e não processados, sendo a única incorreta. As assertivas I e III foram consideradas corretas pela banca.
A definição legal de restos a pagar consta do art. 36 da Lei 4.320/1964:
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
A assertiva afirma que restos a pagar são despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas. Embora o texto legal não exija a condição de "não liquidadas" (pois as processadas são liquidadas), a banca entendeu que a expressão é compatível com o conceito geral. Prevalece o entendimento da banca.
A assertiva inverte a classificação:
— processados são aqueles em que já ocorreu o empenho e a liquidação; — não processados são aqueles em que houve apenas o empenho, sem liquidação.
A assertiva diz o oposto: processados como apenas empenhados e não processados como empenhados e liquidados. Erro grave.
A prescrição dos restos a pagar não processados é de 5 anos contados da inscrição, com possibilidade de interrupção por mora do devedor ou outro motivo legal (Decreto 93.872/86, art. 2º, §3º). A banca considerou válida a redação com "credor permaneceu em mora", embora o correto seja "devedor".
Conclusão: Apenas a assertiva II está incorreta. Gabarito B.
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