Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Administração Indireta
Código
qg171582
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Sobre a administração pública direta e indireta, de acordo com o Decreto-Lei nº 200/1967, analise as assertivas abaixo:I. A administração pública direta é composta pelos órgãos integrantes da estrutura administrativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, enquanto a administração pública indireta é composta pelas entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.II. A administração pública direta é composta pelos órgãos que exercem as funções típicas do Estado, como legislar, julgar e administrar, enquanto a administração pública indireta é composta pelas entidades que exercem as funções atípicas do Estado, como prestar serviços públicos, fomentar atividades econômicas e sociais e intervir no domínio econômico.III. A administração pública direta é composta pelos órgãos que atuam sob o regime jurídico de direito público, sujeitos aos princípios constitucionais da administração pública, enquanto a administração pública indireta é composta pelas entidades que atuam sob o regime jurídico de direito privado, sujeitas às normas do Código Civil e do Código Comercial.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EApenas I e III.
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GabaritoA — Apenas I.
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Administração Direta e Indireta (Decreto-Lei nº 200/1967)
Gabarito: letra A. Apenas a assertiva I está correta. O art. 4º do Decreto-Lei nº 200/1967 define a administração direta como o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa dos entes federativos, e a administração indireta como entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). As assertivas II e III contêm erros conceituais.
A questão testa o conhecimento da definição legal e dos regimes jurídicos. Vamos analisar cada assertiva:
Característica
Administração Direta
Administração Indireta
Base Legal (DL 200/67)
Composição
Órgãos integrantes da estrutura administrativa dos entes federativos (União, Estados, DF, Municípios)
Entidades dotadas de personalidade jurídica própria
Art. 4º, I e II
Personalidade Jurídica
Não possuem personalidade jurídica própria (são partes do ente federativo)
Possuem personalidade jurídica própria
Art. 4º, II
Exemplos
Ministérios, Secretarias, Departamentos
Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista
Art. 4º, II, a-d
Função predominante
Função administrativa (execução de políticas públicas, gestão)
Prestação de serviços públicos, exploração de atividade econômica, fomento
Doutrina e Lei
Regime jurídico
Regime jurídico de direito público (integralmente)
Regime jurídico misto (público ou privado, a depender da entidade)
Doutrina e Lei
Administração Pública (DL 200/67)
1Direta
Órgãos da estrutura administrativa
União, Estados, DF, Municípios
2Indireta
Personalidade jurídica própria
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
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Item I — ✅ Correto
A assertiva reproduz fielmente o art. 4º do Decreto-Lei nº 200/1967: administração direta = órgãos integrantes da estrutura administrativa; administração indireta = entidades dotadas de personalidade jurídica própria, exemplificadas corretamente.
Decreto-Lei nº 200/1967:
Art. 4º — "A Administração Federal compreende: I – a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios; II – a Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) autarquias; b) empresas públicas; c) sociedades de economia mista; d) fundações públicas."
Embora o artigo se refira à Administração Federal, o conceito se aplica analogamente aos demais entes federativos (Estados, DF e Municípios).
Item II — ❌ Incorreto
A assertiva comete dois erros graves:
Atribuição de funções típicas: Diz que a administração direta exerce funções típicas do Estado como legislar, julgar e administrar. Na verdade, a administração direta é parte do Poder Executivo e exerce predominantemente a função administrativa; legislar e julgar são funções típicas dos Poderes Legislativo e Judiciário, respectivamente, não da administração direta.
Funções atípicas da indireta: Afirma que a administração indireta exerce funções atípicas, como prestar serviços públicos, fomentar e intervir. Prestar serviços públicos é função típica da Administração Pública, seja direta ou indireta. O fomento e a intervenção também são atividades administrativas previstas em lei, não atípicas.
Portanto, a assertiva inverte a lógica e confunde os conceitos.
Item III — ❌ Incorreto
A assertiva simplifica excessivamente o regime jurídico:
É verdade que a administração direta atua sob regime jurídico de direito público e está sujeita aos princípios constitucionais (art. 37, CF).
Porém, a administração indireta não está sujeita exclusivamente ao direito privado. As autarquias e fundações públicas de direito público seguem regime predominantemente público; as empresas públicas e sociedades de economia mista seguem regime híbrido (direito privado derrogado por normas de direito público). Todas, inclusive, estão sujeitas aos princípios do art. 37 da Constituição Federal (CF, art. 37, caput).
Além disso, a referência ao "Código Comercial" é anacrônica (atualmente o direito empresarial é regulado pelo Código Civil de 2002), e a afirmação de que as entidades indiretas se submetem apenas a esses códigos é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre administração direta e indireta, foque no art. 4º do DL 200/1967 e no art. 37 da CF. Lembre-se: a administração indireta não é sinônimo de regime privado; há entidades de direito público e de direito privado, mas todas observam os princípios constitucionais da administração pública.
Gabarito: letra A — apenas a assertiva I está correta.