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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg171685
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Giruá - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário Municipal
Segundo José dos Santos Carvalho Filho (2014, p. 154), “quando uma permissão para uso de um bem público está vigente e, supervenientemente, é editada lei que proíbe tal uso privativo por particulares, o ato anterior, de natureza precária, sofre _______________, extinguindo-se”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Anulidade ex tunc
  2. Bsuspensão
  3. Cprescrição
  4. Dcaducidade
  5. Edecadência
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — caducidade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção de atos administrativos — Caducidade

Gabarito: letra D (caducidade). A hipótese descrita no enunciado — permissão de uso de bem público vigente, e posterior lei que proíbe tal uso — caracteriza a caducidade, que é a extinção do ato administrativo quando lei superveniente torna inviável a continuidade da situação antes permitida.

Conforme a doutrina de Carvalho Filho (2014), a caducidade ocorre quando lei posterior torna inviável a permanência da situação antes permitida. Diferencia-se das demais formas de extinção: a anulação (ilegalidade originária), revogação (motivos de conveniência), cassação (descumprimento de condições), prescrição e decadência (perda de direito pelo decurso do tempo).

1Por ilegalidade originária
Anulação (nulidade ex tunc)
2Por conveniência/oportunidade
Revogação
3Por descumprimento de condições
Cassação
4Por lei superveniente
Caducidade
5Por decurso do tempo
Prescrição (perda do direito de ação)
Decadência (perda do direito de anular)
6Por paralisação temporária
Suspensão (não extingue)
Extinção de atos administrativos
LEVELsoulevel.com.br
Extinção de atos administrativos: Por ilegalidade originária (Anulação (nulidade ex tunc)); Por conveniência/oportunidade (Revogação); Por descumprimento de condições (Cassação); Por lei superveniente (Caducidade); Por decurso do tempo (Prescrição (perda do direito de ação), Decadência (perda do direito de anular)); Por paralisação temporária (Suspensão (não extingue))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Nulidade ex tunc: seria o caso de ato nulo desde a origem, por ilegalidade. Na hipótese, o ato era legal no momento de sua edição; a lei superveniente é que o torna incompatível. Logo, não há nulidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Suspensão é a paralisação temporária dos efeitos, não a extinção definitiva. O enunciado fala em extinção, não em suspensão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prescrição é a perda do direito de ação ou de punibilidade pelo decurso do tempo, não se aplica à extinção de ato por lei nova.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Caducidade: exatamente a extinção do ato administrativo quando lei superveniente torna inviável a permanência da situação anteriormente permitida. É o conceito doutrinário clássico, conforme Carvalho Filho.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Decadência é a perda do direito de a Administração anular seus próprios atos (prazo decadencial de 5 anos, art. 54 da Lei 9.784/99). Não se confunde com caducidade, que decorre de lei nova e não de prazo.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: caducidade = lei nova inviabiliza o ato; decadência = perda do direito de anular pelo tempo. A banca costuma trocar os termos, mas a "lei superveniente" é o gatilho da caducidade.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra D — caducidade.

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