Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg171685
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Giruá - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário Municipal
Segundo José dos Santos Carvalho Filho (2014, p. 154), “quando uma permissão para uso de um bem público está vigente e, supervenientemente, é editada lei que proíbe tal uso privativo por particulares, o ato anterior, de natureza precária, sofre _______________, extinguindo-se”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Anulidade ex tunc
Bsuspensão
Cprescrição
Dcaducidade
Edecadência
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GabaritoD — caducidade
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extinção de atos administrativos — Caducidade
Gabarito: letra D (caducidade). A hipótese descrita no enunciado — permissão de uso de bem público vigente, e posterior lei que proíbe tal uso — caracteriza a caducidade, que é a extinção do ato administrativo quando lei superveniente torna inviável a continuidade da situação antes permitida.
Conforme a doutrina de Carvalho Filho (2014), a caducidade ocorre quando lei posterior torna inviável a permanência da situação antes permitida. Diferencia-se das demais formas de extinção: a anulação (ilegalidade originária), revogação (motivos de conveniência), cassação (descumprimento de condições), prescrição e decadência (perda de direito pelo decurso do tempo).
Extinção de atos administrativos: Por ilegalidade originária (Anulação (nulidade ex tunc)); Por conveniência/oportunidade (Revogação); Por descumprimento de condições (Cassação); Por lei superveniente (Caducidade); Por decurso do tempo (Prescrição (perda do direito de ação), Decadência (perda do direito de anular)); Por paralisação temporária (Suspensão (não extingue))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Nulidade ex tunc: seria o caso de ato nulo desde a origem, por ilegalidade. Na hipótese, o ato era legal no momento de sua edição; a lei superveniente é que o torna incompatível. Logo, não há nulidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Suspensão é a paralisação temporária dos efeitos, não a extinção definitiva. O enunciado fala em extinção, não em suspensão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prescrição é a perda do direito de ação ou de punibilidade pelo decurso do tempo, não se aplica à extinção de ato por lei nova.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Caducidade: exatamente a extinção do ato administrativo quando lei superveniente torna inviável a permanência da situação anteriormente permitida. É o conceito doutrinário clássico, conforme Carvalho Filho.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Decadência é a perda do direito de a Administração anular seus próprios atos (prazo decadencial de 5 anos, art. 54 da Lei 9.784/99). Não se confunde com caducidade, que decorre de lei nova e não de prazo.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: caducidade = lei nova inviabiliza o ato; decadência = perda do direito de anular pelo tempo. A banca costuma trocar os termos, mas a "lei superveniente" é o gatilho da caducidade.