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Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoRequisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
qg171783
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ibirapuitã - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Com base em Meirelles (2018), analise as seguintes afirmações sobre os atos administrativos:1. Os atos administrativos podem ser classificados, quanto aos seus destinatários, em atos gerais e individuais.2. Entre os cinco requisitos necessários à formação de um ato administrativo, estão a competência e o objeto.3. A presunção de legitimidade e imperatividade são dois dos atributos de um ato administrativo.4. Um ato administrativo inoportuno ou inconveniente só pode ser anulado pelo Judiciário.O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
  1. A05.
  2. B06.
  3. C07.
  4. D08.
  5. E10.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 06.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Administrativos – Classificação, Requisitos, Atributos e Controle

Gabarito: letra B (06). As afirmações 1, 2 e 3 estão corretas; a 4 está incorreta. A soma 1+2+3 = 6 corresponde à alternativa B.

Afirmação 1 — ✅ Correta

A classificação dos atos administrativos quanto aos destinatários divide-se em atos gerais (normativos, atingem todos) e atos individuais (atingem destinatários específicos). É classificação clássica na doutrina, inclusive em Meirelles.

Afirmação 2 — ✅ Correta

Os requisitos (ou elementos) do ato administrativo são: competência (sujeito), finalidade, forma, motivo e objeto. Competência e objeto estão entre eles.

Afirmação 3 — ✅ Correta

Os atributos do ato administrativo são: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Portanto, presunção de legitimidade e imperatividade são, de fato, dois atributos.

Afirmação 4 — ❌ Incorreta

Atos administrativos inoportunos ou inconvenientes (ou seja, que não atendem ao interesse público, mas são legais) podem ser revogados pela própria Administração, não apenas anulados pelo Judiciário. O Judiciário só anula atos ilegais; a revogação é ato discricionário da Administração. Logo, a afirmação está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde anulação (vício de legalidade) com revogação (juízo de oportunidade/conveniência). O candidato deve lembrar que ato inoportuno é revogado pela Administração, e não anulado pelo Judiciário.

Conclusão: Corretas: 1, 2 e 3 → soma = 6 → Gabarito: letra B.

MNEMÔNICO
COMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo

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