Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg171790
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ibirapuitã - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Executivo
De acordo com o disposto no Art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei das Licitações, o regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela referida Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de, EXCETO:
  1. AModificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
  2. BExtingui-los, unilateralmente, nos casos especificados na referida Lei.
  3. CConfiscar os bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato na hipótese de risco à prestação de serviços essenciais.
  4. DFiscalizar sua execução.
  5. EAplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Confiscar os bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato na hipótese de risco à prestação de serviços essenciais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Prerrogativas da Administração nos Contratos

Gabarito: letra C. O art. 104 da Lei 14.133/2021 enumera as prerrogativas da Administração nos contratos administrativos. A alternativa C está incorreta porque troca o termo legal "ocupar provisoriamente" por "confiscar", o que não corresponde ao texto da lei. As demais alternativas repetem fielmente os incisos do dispositivo.

A banca exige conhecimento literal do art. 104, que lista cinco prerrogativas. Vejamos o texto do caput e seus incisos:

Art. 104Lei-14133

Art. 104 — O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

I — modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

II — extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;

III — fiscalizar sua execução;

IV — aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

V — ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: a) risco à prestação de serviços essenciais; b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.

Prerrogativa (Art. 104)

Descrição Legal

Alternativa Correspondente

Correta?

Modificação unilateral

Para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

A

✅ Sim

Extinção unilateral

Nos casos especificados na Lei.

B

✅ Sim

Ocupação provisória de bens

Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese de risco à prestação de serviços essenciais.

C (troca "ocupar provisoriamente" por "confiscar")

❌ Não (Gabarito)

Fiscalização da execução

Fiscalizar sua execução.

D

✅ Sim

Aplicação de sanções

Motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

E

✅ Sim

Alternativa A — ✅ Correta

Corresponde ao inciso I do art. 104: modificar unilateralmente o contrato para adequação ao interesse público, respeitados os direitos do contratado.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso II: extinguir unilateralmente o contrato nos casos previstos na lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que a Administração pode "confiscar" bens móveis e imóveis, mas o art. 104, V, autoriza apenas a ocupação provisória desses bens, e não o confisco. Confisco é a apropriação definitiva e indenizada (ou não) de bens, o que não se confunde com a ocupação temporária prevista na lei. A alternativa também menciona corretamente "utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato na hipótese de risco à prestação de serviços essenciais", mas o erro no termo "confiscar" a torna incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao inciso III: fiscalizar a execução do contrato.

Alternativa E — ✅ Correta

Corresponde ao inciso IV: aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "ocupar provisoriamente" por "confiscar". O candidato que não conhece a literalidade do art. 104, V, pode acreditar que a Administração tem poder de confiscar bens, mas a lei é clara: trata-se de ocupação provisória, medida excepcional e temporária. Memorize o termo exato para não cair nessa armadilha.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/qg171790