Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg171790
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ibirapuitã - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Executivo
De acordo com o disposto no Art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei das Licitações, o regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela referida Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de, EXCETO:
AModificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
BExtingui-los, unilateralmente, nos casos especificados na referida Lei.
CConfiscar os bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato na hipótese de risco à prestação de serviços essenciais.
DFiscalizar sua execução.
EAplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
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GabaritoC — Confiscar os bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato na hipótese de risco à prestação de serviços essenciais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 – Prerrogativas da Administração nos Contratos
Gabarito: letra C. O art. 104 da Lei 14.133/2021 enumera as prerrogativas da Administração nos contratos administrativos. A alternativa C está incorreta porque troca o termo legal "ocupar provisoriamente" por "confiscar", o que não corresponde ao texto da lei. As demais alternativas repetem fielmente os incisos do dispositivo.
A banca exige conhecimento literal do art. 104, que lista cinco prerrogativas. Vejamos o texto do caput e seus incisos:
Art. 104Lei-14133
Art. 104 — O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I — modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II — extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
III — fiscalizar sua execução;
IV — aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V — ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: a) risco à prestação de serviços essenciais; b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
Prerrogativa (Art. 104)
Descrição Legal
Alternativa Correspondente
Correta?
Modificação unilateral
Para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
A
✅ Sim
Extinção unilateral
Nos casos especificados na Lei.
B
✅ Sim
Ocupação provisória de bens
Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese de risco à prestação de serviços essenciais.
C (troca "ocupar provisoriamente" por "confiscar")
❌ Não (Gabarito)
Fiscalização da execução
Fiscalizar sua execução.
D
✅ Sim
Aplicação de sanções
Motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
E
✅ Sim
Alternativa A — ✅ Correta
Corresponde ao inciso I do art. 104: modificar unilateralmente o contrato para adequação ao interesse público, respeitados os direitos do contratado.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao inciso II: extinguir unilateralmente o contrato nos casos previstos na lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que a Administração pode "confiscar" bens móveis e imóveis, mas o art. 104, V, autoriza apenas a ocupação provisória desses bens, e não o confisco. Confisco é a apropriação definitiva e indenizada (ou não) de bens, o que não se confunde com a ocupação temporária prevista na lei. A alternativa também menciona corretamente "utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato na hipótese de risco à prestação de serviços essenciais", mas o erro no termo "confiscar" a torna incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde ao inciso III: fiscalizar a execução do contrato.
Alternativa E — ✅ Correta
Corresponde ao inciso IV: aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "ocupar provisoriamente" por "confiscar". O candidato que não conhece a literalidade do art. 104, V, pode acreditar que a Administração tem poder de confiscar bens, mas a lei é clara: trata-se de ocupação provisória, medida excepcional e temporária. Memorize o termo exato para não cair nessa armadilha.