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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg171800
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ibirapuitã - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário
Assinale a alternativa que NÃO indica uma hipótese de dispensa de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021.
  1. AContratação que tenha por objeto hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes.
  2. BContratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.
  3. CContratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  4. DContratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência.
  5. EEm caso de celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
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GabaritoC — Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa de Licitação na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. A alternativa C descreve a contratação de profissional do setor artístico, que é hipótese de inexigibilidade (art. 74, II) e não de dispensa de licitação. As demais alternativas estão expressamente previstas como casos de dispensa no art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

A banca cobra a diferenciação entre os institutos da dispensa e da inexigibilidade. Enquanto a dispensa ocorre quando a licitação é possível, mas dispensada por lei (art. 75), a inexigibilidade se dá quando a competição é inviável (art. 74). A alternativa C é a única que se enquadra na inexigibilidade, sendo, portanto, a resposta correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Trata-se de hipótese de dispensa prevista no art. 75, IV da Lei 14.133/2021 (contratação de hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis). A lei autoriza a contratação direta nesse caso, dispensando a licitação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Hipótese de dispensa prevista no art. 75, XIII da Lei 14.133/2021:

Art. 75, XIIILei-14133

Art. 75, XIII — "para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização"

Alternativa C — ✅ Correta (NÃO é dispensa) ⟵ GABARITO

Esta alternativa descreve a contratação de profissional do setor artístico, que é caso de inexigibilidade (art. 74, II), e não de dispensa. O art. 74, II da Lei 14.133/2021 estabelece:

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... II — contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública"

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade. O candidato pode lembrar que a contratação de artista é uma forma de contratação direta, mas deve saber que ela se enquadra como inexigível, e não como dispensável. Memorize: dispensa = art. 75; inexigibilidade = art. 74.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Hipótese de dispensa prevista no art. 75, XIV da Lei 14.133/2021:

Art. 75, XIVLei-14133

Art. 75, XIV — "para contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Hipótese de dispensa prevista no art. 75, XI da Lei 14.133/2021:

Art. 75, XILei-14133

Art. 75, XI — "para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação"

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: a dispensa está no art. 75 (hipóteses taxativas em que a lei permite não licitar, mesmo sendo possível); a inexigibilidade está no art. 74 (casos em que a competição é inviável, como exclusividade, notória especialização, artista consagrado). Na prova, leia com atenção o enunciado: se pede "dispensa", elimine as hipóteses do art. 74.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra C.

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