Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoDuração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg171801
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ibirapuitã - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário
A sociedade empresária Pão de Forma Milongueiro celebrou contrato administrativo com o município de Ibirapuitã. Em relação à fiscalização do contrato, assinale a alternativa correta sobre as infrações e sanções legalmente previstas e aplicáveis à empresa nos termos da Lei nº 14.133/2021.
  1. AÉ possível que a empresa Pão de Forma Milongueiro seja sancionada por eventual infração administrativa com a aplicação cumulativa de advertência e multa.
  2. BA inexecução parcial do contrato não enseja a aplicação de qualquer sanção administrativa.
  3. CA aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 exclui a obrigação de reparação integral do dano.
  4. DCaso a personalidade jurídica de Pão de Forma Milongueiro seja utilizada para provocar confusão patrimonial, não será possível a desconsideração da personalidade jurídica da referida sociedade.
  5. EPão de Forma Milongueiro pode praticar ato que frustre os objetivos da licitação sem que a conduta enseje a aplicação de qualquer sanção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — É possível que a empresa Pão de Forma Milongueiro seja sancionada por eventual infração administrativa com a aplicação cumulativa de advertência e multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções administrativas na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra A. A Lei nº 14.133/2021 expressamente admite a aplicação cumulativa das sanções de advertência e multa (art. 156, §7º). Todas as demais alternativas contrariam dispositivos legais: a inexecução parcial é infração (art. 155, I); a reparação do dano não é excluída pelas sanções (art. 156, §9º); a desconsideração da personalidade jurídica é possível em caso de confusão patrimonial; e frustrar os objetivos da licitação constitui infração (art. 155, XI).

A banca cobra o conhecimento literal dos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, que tratam das infrações e sanções aplicáveis aos contratados.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 156, §7º da Lei nº 14.133/2021 permite expressamente a cumulação da advertência (inciso I) com a multa (inciso II):

Art. 156, §7Lei-14133

Art. 156, §7º — "As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo."

Portanto, a empresa pode ser sancionada cumulativamente com advertência e multa por uma mesma infração, quando cabível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inexecução parcial do contrato é uma infração administrativa tipificada no art. 155, I da Lei nº 14.133/2021:

Art. 155Lei-14133

Art. 155 — O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

I — dar causa à inexecução parcial do contrato

Logo, a inexecução parcial sim enseja a aplicação de sanção, contrariando a afirmação da alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 156, §9º da Lei nº 14.133/2021 é categórico ao afirmar que as sanções não excluem a obrigação de reparar o dano:

Art. 156, §9Lei-14133

Art. 156, §9º — "A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública."

A alternativa está em frontal contradição com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A desconsideração da personalidade jurídica é mecanismo jurídico cabível quando há abuso, como confusão patrimonial ou desvio de finalidade (art. 50 do Código Civil). A Lei nº 14.133/2021 não a exclui; ao contrário, a Administração pode valer-se dela para responsabilizar os sócios. A assertiva de que "não será possível" está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação é infração expressa no art. 155, XI da Lei nº 14.133/2021:

Art. 155Lei-14133

Art. 155 — [...] XI — praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

Portanto, a conduta enseja a aplicação de sanção administrativa, ao contrário do que sustenta a alternativa.

Gabarito: letra A — única correta.

Link permanente: /questoes/qg171801