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Questão de Direito Administrativo — Parcerias público-privadas — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoParcerias público-privadas
Código
qg171819
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ibirapuitã - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
A Prefeitura Municipal de NBT pretende celebrar um contrato de parceria público-privada para concessão administrativa utilizando como referencial o regime da Lei Federal nº 11.079/2004. Dessa forma, atendidas as demais exigências legais, tem-se que o prazo mínimo de vigência do contrato em questão deverá ser igual ou superior a:
  1. A1 ano.
  2. B2 anos.
  3. C3 anos.
  4. D4 anos.
  5. E5 anos.
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GabaritoE — 5 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria Público-Privada – Prazo Mínimo de Vigência (Lei 11.079/2004)

Gabarito: letra E. A Lei 11.079/2004, em seu art. 2º, §4º, II, veda a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos. Portanto, o contrato de concessão administrativa deve ter prazo mínimo de vigência igual ou superior a 5 anos.

Art. 2, §4Lei-11079

Art. 2º, § 4º — "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: … II — cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou …"

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 1 ano é inferior ao mínimo legal de 5 anos, contrariando o art. 2º, §4º, II da Lei 11.079/2004.

Alternativa B — ❌ Incorreta

2 anos também é inferior ao mínimo de 5 anos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

3 anos ainda abaixo do limite mínimo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

4 anos, embora próximo, também não atende ao requisito legal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto: o prazo de prestação do serviço não pode ser inferior a 5 anos; logo, o contrato deve ter vigência igual ou superior a esse período.

NÃO CAIA NESSA!

A banca oferece prazos que são comuns em outros contratos (ex.: contratos de serviço contínuo podem ter duração máxima de 5 anos). Em PPP, 5 anos é o mínimo, não o máximo. Lembre-se: PPP exige valor mínimo de R$ 10 milhões e prazo mínimo de 5 anos (art. 2º, §4º).

Gabarito: letra E – prazo mínimo de 5 anos.

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