Questão de Direito Administrativo — Parcerias público-privadas — FUNDATEC 2024
- Código
- qg171819
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Ibirapuitã - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- A1 ano.
- B2 anos.
- C3 anos.
- D4 anos.
- E5 anos.
GabaritoE — 5 anos.
Gabarito: letra E. A Lei 11.079/2004, em seu art. 2º, §4º, II, veda a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos. Portanto, o contrato de concessão administrativa deve ter prazo mínimo de vigência igual ou superior a 5 anos.
Art. 2º, § 4º — "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: … II — cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou …"
O prazo de 1 ano é inferior ao mínimo legal de 5 anos, contrariando o art. 2º, §4º, II da Lei 11.079/2004.
2 anos também é inferior ao mínimo de 5 anos.
3 anos ainda abaixo do limite mínimo.
4 anos, embora próximo, também não atende ao requisito legal.
Exatamente o previsto: o prazo de prestação do serviço não pode ser inferior a 5 anos; logo, o contrato deve ter vigência igual ou superior a esse período.
A banca oferece prazos que são comuns em outros contratos (ex.: contratos de serviço contínuo podem ter duração máxima de 5 anos). Em PPP, 5 anos é o mínimo, não o máximo. Lembre-se: PPP exige valor mínimo de R$ 10 milhões e prazo mínimo de 5 anos (art. 2º, §4º).
Gabarito: letra E – prazo mínimo de 5 anos.
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