Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg171820
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ibirapuitã - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Segundo o Art. 82, §5º, da Lei nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas certas condições:I. Desenvolvimento obrigatório de rotina de controle. II. Atualização não periódica dos preços registrados. III. Definição do período de validade do registro de preços. IV. Realização posterior de ampla pesquisa de mercado. Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas I e III
DApenas II e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoC — Apenas I e III
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 – Sistema de Registro de Preços (Art. 82, §5º)
Gabarito: letra C (Apenas I e III). O §5º do Art. 82 da Lei 14.133/2021 estabelece as condições obrigatórias para a utilização do sistema de registro de preços. Os itens I e III do enunciado correspondem exatamente aos incisos III e V do §5º. Já os itens II e IV trocam termos essenciais da lei ("não periódica" em vez de "periódica"; "posterior" em vez de "prévia"), tornando-se incorretos.
Art. 82, §5Lei-14133
O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições:
I – realização prévia de ampla pesquisa de mercado;
II – seleção de acordo com os procedimentos previstos em regulamento;
III – desenvolvimento obrigatório de rotina de controle;
IV – atualização periódica dos preços registrados;
V – definição do período de validade do registro de preços;
VI – inclusão, em ata de registro de preços, do licitante que aceitar cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação e inclusão do licitante que mantiver sua proposta original.
Condições do SRP (Art. 82, §5º): Pesquisa de mercado (Prévia, Posterior); Rotina de controle (Obrigatória); Atualização dos preços (Periódica, Não periódica); Validade do registro (Definida)
Item I – ✅ Correto
O item reproduz exatamente o inciso III do §5º: "desenvolvimento obrigatório de rotina de controle".
Item II – ❌ Incorreto
O §5º, IV, exige atualização periódica dos preços registrados. A banca trocou "periódica" por "não periódica", invertendo o sentido. O erro é de troca de termo.
Item III – ✅ Correto
O item corresponde ao inciso V do §5º: "definição do período de validade do registro de preços".
Item IV – ❌ Incorreto
O §5º, I, exige realização prévia de ampla pesquisa de mercado. A banca substituiu "prévia" por "posterior", alterando o momento da pesquisa. O erro é de troca de termo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca adjetivos que definem a periodicidade e a oportunidade das ações: "não periódica" em vez de "periódica" (item II) e "posterior" em vez de "prévia" (item IV). O candidato que não conhece a literalidade do §5º pode confundir. Memorize os seis incisos e destaque as palavras "prévia", "periódica" e "obrigatória".
MNEMÔNICO
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