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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg171859
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ibirapuitã - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil II
A Lei nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece seis critérios de julgamento (Art. 33), que orientam a contratação de obras públicas, por exemplo. O critério de julgamento por __________________ considera a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas superiores aos requisitos mínimos estabelecidos no edital de forma relevante aos fins pretendidos pela Administração. Deverão ser avaliadas e ponderadas primeiramente as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes, sendo permitido o estabelecimento da proporção máxima de 70% de valoração para a proposta técnica.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Amenor preço
  2. Bmaior desconto
  3. Cmelhor técnica ou conteúdo artístico
  4. Dtécnica e preço
  5. Emaior retorno econômico
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GabaritoD — técnica e preço

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critério de julgamento: técnica e preço

Gabarito: letra D. A lacuna é preenchida por "técnica e preço", conforme o art. 36 da Lei nº 14.133/2021. Esse critério considera a ponderação entre qualidade técnica (acima dos requisitos mínimos) e preço, permitindo valoração de até 70% para a proposta técnica.

Lei nº 14.133/2021:

Art. 36 – O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.

§ 1º – O critério de julgamento de que trata o caput deste artigo será escolhido quando estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração nas licitações para contratação de ...

§ 2º – No julgamento por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes, na proporção máxima de 70% (setenta por cento) de valoração para a proposta técnica.

A descrição do enunciado reproduz exatamente o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 36, sendo, portanto, o critério de técnica e preço.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Menor preço não considera qualidade técnica; é critério baseado exclusivamente no menor valor ofertado, sem ponderação de aspectos técnicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Maior desconto é variação do menor preço, focada no percentual de abatimento, sem análise técnica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Melhor técnica ou conteúdo artístico pondera apenas a qualidade técnica, sem incluir o preço na ponderação (embora haja negociação posterior). O enunciado exige também a análise de preço.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Técnica e preço é o critério que pondera técnica e preço, com até 70% de valoração para a proposta técnica, conforme art. 36, §§ 1º e 2º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Maior retorno econômico é utilizado para contratos de eficiência ou parcerias, não se confunde com a ponderação técnica e de preço descrita.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra D.

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