Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg171885
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ibirapuitã - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Sobre a margem de preferência nas licitações públicas, analise as assertivas a seguir com fundamento no Art. 26 da Lei nº 14.133/2021:I. Será definida em decisão fundamentada do Poder Legislativo Federal, no caso de bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.II. Para os bens manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país, definidos conforme regulamento do Poder Legislativo Federal, poderá ser de até 20%.III. Poderá ser estendida a bens manufaturados e serviços originários de Estados-Partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul), desde que haja reciprocidade com o país prevista em acordo internacional aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente da República.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EI, II e III.
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GabaritoC — Apenas III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Margem de Preferência – Lei 14.133/2021, Art. 26
Gabarito: letra C (apenas a assertiva III está correta). A margem de preferência deve ser definida pelo Poder Executivo federal (não Legislativo), conforme art. 26, § 1º, I. A assertiva II também erra ao atribuir ao Legislativo a competência para regulamentar a margem de até 20% para bens de inovação (art. 26, § 2º, remete ao Executivo). Já a assertiva III reproduz fielmente o art. 26, § 1º, III, que permite extensão a países do Mercosul com reciprocidade.
A banca testa a literalidade do art. 26 e seus parágrafos, especialmente a competência para fixar a margem e as condições especiais.
Critério
Item I
Item II
Item III
Conteúdo
Margem definida pelo Poder Legislativo Federal
Margem de até 20% regulamentada pelo Poder Legislativo Federal
Extensão a bens do Mercosul com reciprocidade
Base legal
Art. 26, §1º, I
Art. 26, §2º
Art. 26, §1º, III
Competência correta
Poder Executivo federal
Poder Executivo federal
Acordo internacional aprovado pelo Congresso e ratificado pelo Presidente
Julgamento
❌ Incorreto
❌ Incorreto
✅ Correto
Item I — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que a margem de preferência "será definida em decisão fundamentada do Poder Legislativo Federal". No entanto, o caput e o § 1º, I, do art. 26 atribuem essa competência ao Poder Executivo federal. Veja o teor:
Art. 26, §1Lei-14133
Art. 26, § 1º — "A margem de preferência de que trata o caput deste artigo:
I – será definida em decisão fundamentada do Poder Executivo federal, no caso do inciso I do caput deste artigo;"
Logo, o Legislativo não é o órgão competente; o erro é claro.
Item II — ❌ Incorreto
A assertiva II diz que a margem de até 20% para bens manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica será definida conforme "regulamento do Poder Legislativo Federal". O art. 26, § 2º, remete ao Poder Executivo federal:
Art. 26, §2Lei-14133
Art. 26, § 2º — "Para os bens manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País, definidos conforme regulamento do Poder Executivo federal, a margem de preferência a que se refere o caput deste artigo poderá ser de até 20% (vinte por cento)."
Novamente, a assertiva troca o Poder Executivo pelo Legislativo, tornando-se falsa.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A assertiva III reproduz exatamente o disposto no art. 26, § 1º, III:
Art. 26, §1Lei-14133
Art. 26, § 1º — "A margem de preferência de que trata o caput deste artigo: [...] III – poderá ser estendida a bens manufaturados e serviços originários de Estados-Partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul), desde que haja reciprocidade com o País prevista em acordo internacional aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente da República."
Todos os requisitos estão presentes: reciprocidade, acordo aprovado pelo Congresso e ratificado pelo Presidente. Portanto, a assertiva está integralmente correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente o "Poder Executivo federal" pelo "Poder Legislativo Federal" nas assertivas I e II. O candidato desatento pode confundir a função de legislar (Congresso) com a competência administrativa de fixar margem de preferência (Executivo). Lembre-se: a margem de preferência é uma decisão da Administração, não do Legislativo.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar o art. 26, foque nos parágrafos que indicam o órgão competente (Executivo) e os percentuais (10% regra, 20% inovação). Grave que a extensão ao Mercosul depende de acordo internacional com reciprocidade. Esses pontos são recorrentes em provas.
Conclusão: Apenas a assertiva III está correta. Portanto, o gabarito é a letra C.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação