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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg171909
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ibirapuitã - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Gestor Controle Interno
Servidor recentemente empossado no cargo de Gestor de Controle Interno foi questionado acerca do conteúdo de um edital lançado pela Prefeitura Municipal no qual constava o seguinte trecho: “contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada”. Em resposta fundamentada no Art. 6º da Lei nº 14.133/2021, pode-se afirmar que se trata da definição de contrato de:
  1. AParceria Privada.
  2. BGaveta.
  3. CSoma zero.
  4. DEficiência.
  5. EOtimização.
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GabaritoD — Eficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato de Eficiência – Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. O trecho descrito no enunciado corresponde exatamente à definição de contrato de eficiência prevista no inciso XXIII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021: prestação de serviços (com possível inclusão de obras e fornecimento de bens) que visa economia ao contratante, com remuneração baseada em percentual da economia gerada. As demais alternativas não encontram amparo legal nesse dispositivo.

A banca testa o conhecimento literal da lei, especialmente as definições do art. 6º. Embora o inciso XXIII não tenha sido transcrito no material de apoio, sua redação é amplamente conhecida e coincide com o enunciado.

1Objeto
Prestação de serviços
Pode incluir obras
Pode incluir fornecimento de bens
2Finalidade
Economia ao contratante
Redução de despesas correntes
3Remuneração
Percentual da economia gerada
Contrato de eficiência (art. 6º, XXIII)
LEVELsoulevel.com.br
Contrato de eficiência (art. 6º, XXIII): Objeto (Prestação de serviços, Pode incluir obras, Pode incluir fornecimento de bens); Finalidade (Economia ao contratante, Redução de despesas correntes); Remuneração (Percentual da economia gerada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Parceria Privada refere-se a outro regime jurídico, como as PPPs (Lei 11.079/2004), e não é definida no art. 6º da Lei 14.133/2021.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Contrato de gaveta" é uma expressão informal, sem previsão legal, e não se confunde com o instituto descrito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Soma zero" é um conceito econômico, não uma modalidade contratual prevista na lei de licitações.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 6º, XXIII, da Lei 14.133/2021, contrato de eficiência é aquele que tem por objeto a prestação de serviços, podendo incluir obras e fornecimento de bens, com o objetivo de gerar economia ao contratante, remunerando o contratado com base em percentual da economia obtida. A descrição do enunciado é fiel a esse dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Otimização" não é uma espécie contratual autônoma na Lei 14.133/2021; o termo pode aparecer em contextos gerenciais, mas não substitui a denominação legal de contrato de eficiência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca poderia tentar confundir com "contrato de otimização" (alternativa E) ou com "parceria", mas a chave é a remuneração vinculada à economia gerada, característica exclusiva do contrato de eficiência.

Gabarito: letra D.

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