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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg171944
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ibirapuitã - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
À luz apenas da Lei nº 14.133/2021, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. O contrato regido pela Lei nº 14.133/2021 poderá ser alterado unilateralmente pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica a seus objetivos.II. O contrato regido pela Lei nº 14.133/2021 poderá ser alterado unilateralmente pelo particular quando conveniente à substituição da garantia de execução.III. O contrato regido pela Lei nº 14.133/2021 poderá ser alterado por acordo entre as partes quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto nos limites permitidos.
  1. ATodas as assertivas estão corretas.
  2. BTodas as assertivas estão incorretas.
  3. CApenas a assertiva I está correta.
  4. DApenas a assertiva II está correta.
  5. EApenas a assertiva III está correta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas a assertiva I está correta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração dos contratos administrativos na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra C. Apenas a assertiva I está correta. A alteração unilateral pela Administração é cabível para modificação do projeto ou especificações (art. 124, I, 'a' da Lei 14.133/2021). Já a substituição da garantia de execução é hipótese de alteração por acordo entre as partes (art. 124, II, 'a'), e a modificação do valor contratual por acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto é alteração unilateral (art. 124, I, 'b'), não por acordo. A banca testa a correta classificação entre as duas modalidades de alteração.

Art. 124Lei-14133

Art. 124 — Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I — unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

II — por acordo entre as partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; b) ... (demais hipóteses)

Item

Conteúdo da Assertiva

Classificação na Lei 14.133/2021 (Art. 124)

Correto?

I

Alteração unilateral pela Administração para modificação do projeto ou especificações (melhor adequação técnica).

Unilateral pela Administração (inciso I, alínea "a").

✅ Sim

II

Alteração unilateral pelo particular para substituição da garantia de execução.

Por acordo entre as partes (inciso II, alínea "a").

❌ Não

III

Alteração por acordo entre as partes para modificação do valor contratual por acréscimo/diminuição quantitativa do objeto.

Unilateral pela Administração (inciso I, alínea "b").

❌ Não

Item I — ✅ Correto

O art. 124, I, 'a' prevê exatamente essa hipótese de alteração unilateral pela Administração: "quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos". A assertiva está em conformidade com a literalidade da lei.

Item II — ❌ Incorreto

A substituição da garantia de execução está prevista no art. 124, II, 'a', que trata de alteração por acordo entre as partes, e não unilateralmente pelo particular. A banca inverteu a modalidade: a alteração é bilateral, não unilateral.

Item III — ❌ Incorreto

A modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto está prevista no art. 124, I, 'b', que é hipótese de alteração unilateral pela Administração, e não por acordo entre as partes. A assertiva erra ao classificá-la como "por acordo".

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as modalidades de alteração. No item II, troca "por acordo" por "unilateral pelo particular"; no item III, troca "unilateral" por "por acordo". Decore: substituição de garantia e reequilíbrio econômico-financeiro são bilaterais; modificação de projeto e de valor por acréscimo/diminuição são unilaterais pela Administração.

Conclusão: Apenas a assertiva I está correta → letra C.

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