Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg171944
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ibirapuitã - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
À luz apenas da Lei nº 14.133/2021, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. O contrato regido pela Lei nº 14.133/2021 poderá ser alterado unilateralmente pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica a seus objetivos.II. O contrato regido pela Lei nº 14.133/2021 poderá ser alterado unilateralmente pelo particular quando conveniente à substituição da garantia de execução.III. O contrato regido pela Lei nº 14.133/2021 poderá ser alterado por acordo entre as partes quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto nos limites permitidos.
ATodas as assertivas estão corretas.
BTodas as assertivas estão incorretas.
CApenas a assertiva I está correta.
DApenas a assertiva II está correta.
EApenas a assertiva III está correta.
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GabaritoC — Apenas a assertiva I está correta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alteração dos contratos administrativos na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra C. Apenas a assertiva I está correta. A alteração unilateral pela Administração é cabível para modificação do projeto ou especificações (art. 124, I, 'a' da Lei 14.133/2021). Já a substituição da garantia de execução é hipótese de alteração por acordo entre as partes (art. 124, II, 'a'), e a modificação do valor contratual por acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto é alteração unilateral (art. 124, I, 'b'), não por acordo. A banca testa a correta classificação entre as duas modalidades de alteração.
Art. 124Lei-14133
Art. 124 — Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I — unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II — por acordo entre as partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; b) ... (demais hipóteses)
Item
Conteúdo da Assertiva
Classificação na Lei 14.133/2021 (Art. 124)
Correto?
I
Alteração unilateral pela Administração para modificação do projeto ou especificações (melhor adequação técnica).
Unilateral pela Administração (inciso I, alínea "a").
✅ Sim
II
Alteração unilateral pelo particular para substituição da garantia de execução.
Por acordo entre as partes (inciso II, alínea "a").
❌ Não
III
Alteração por acordo entre as partes para modificação do valor contratual por acréscimo/diminuição quantitativa do objeto.
Unilateral pela Administração (inciso I, alínea "b").
❌ Não
Item I — ✅ Correto
O art. 124, I, 'a' prevê exatamente essa hipótese de alteração unilateral pela Administração: "quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos". A assertiva está em conformidade com a literalidade da lei.
Item II — ❌ Incorreto
A substituição da garantia de execução está prevista no art. 124, II, 'a', que trata de alteração por acordo entre as partes, e não unilateralmente pelo particular. A banca inverteu a modalidade: a alteração é bilateral, não unilateral.
Item III — ❌ Incorreto
A modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto está prevista no art. 124, I, 'b', que é hipótese de alteração unilateral pela Administração, e não por acordo entre as partes. A assertiva erra ao classificá-la como "por acordo".
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as modalidades de alteração. No item II, troca "por acordo" por "unilateral pelo particular"; no item III, troca "unilateral" por "por acordo". Decore: substituição de garantia e reequilíbrio econômico-financeiro são bilaterais; modificação de projeto e de valor por acréscimo/diminuição são unilaterais pela Administração.
Conclusão: Apenas a assertiva I está correta → letra C.