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Questão de Direito Administrativo — Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoConceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes
Código
qg172028
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ibirapuitã - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Previdenciário
Segundo Meirelles (2018), a Administração Pública, em uma visão global, é:
  1. AO conjunto de Poderes e órgãos constitucionais.
  2. BO desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
  3. CO conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral.
  4. DTodo aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.
  5. EO conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo.
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GabaritoD — Todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de Administração Pública – Hely Lopes Meirelles

Gabarito: letra D. Para Hely Lopes Meirelles, a Administração Pública, em uma visão global (material), é "todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas". Essa definição corresponde exatamente ao texto da alternativa D, que é a resposta correta.

As demais alternativas confundem Administração Pública com conceitos próximos, mas distintos: Estado, função administrativa, serviços públicos e governo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A define a Administração Pública como "o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais". Isso é na verdade o conceito de Estado (povo, território e governo soberano), e não de Administração Pública. A Administração Pública é parte do aparelho estatal, mas não abrange todos os Poderes constitucionais; restringe-se aos órgãos e entidades que exercem função administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B descreve a Administração Pública como "o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade". Esse enunciado retrata o exercício da função administrativa (atividade), e não a estrutura ou o aparelhamento da Administração. Meirelles distingue a Administração Pública (organização) da função administrativa (atividade).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que Administração Pública é "o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral". Além de reduzir o conceito a mero conjunto de funções, confunde Administração Pública com a prestação de serviços públicos. A Administração Pública é o aparelho, e os serviços públicos são uma das atividades por ela realizadas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D reproduz fielmente o conceito de Hely Lopes Meirelles: "Todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas." Esse é o chamado conceito material ou substancial de Administração Pública, que enfatiza a atividade administrativa e a finalidade pública, independentemente de quem a exerce.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E define a Administração Pública como "o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo". Aqui, a confusão é com o Governo: este é a direção política e superior do Estado, enquanto a Administração Pública é o instrumento de execução das políticas governamentais. O Governo traça os objetivos; a Administração os realiza.


Em suma, a única alternativa que capta a essência do conceito meirelliano de Administração Pública em sentido global é a letra D, que aborda o aparelhamento estatal voltado à satisfação das necessidades coletivas.

Gabarito: letra D.

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