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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FUNDATEC 2024

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg172189
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iraí - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Oficial Administrativo
Com base na Lei Complementar nº 101/2000, Lei da Responsabilidade Fiscal, analise as seguintes afirmações:1. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder determinados percentuais da receita corrente líquida, e na esfera municipal esse percentual é de 70% (setenta por cento).2. Para efeitos da repartição dos limites globais das despesas de pessoal, na esfera estadual, entende se como órgão no Poder Legislativo Estadual a Assembleia Legislativa e os Tribunais de Contas.3. Para efeitos da repartição dos limites globais das despesas de pessoal, na esfera municipal, entende-se como órgão no Poder Legislativo Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver.4. Para os efeitos da referida Lei Complementar, considera-se dívida pública mobiliária a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
  1. A05.
  2. B06.
  3. C07.
  4. D09.
  5. E10.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 09.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) - Despesa Pública e Dívida

Gabarito: D (09). Estão corretas apenas as afirmações 2, 3 e 4. A afirmação 1 está errada: o limite municipal de despesa total com pessoal é de 60% da receita corrente líquida, e não 70% (art. 19, III, LRF).

Análise das afirmações:

1ª afirmação — ❌ Incorreta

O art. 19 da LRF estabelece os percentuais máximos da despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida:

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 — Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I — União: 50% (cinquenta por cento);

II — Estados: 60% (sessenta por cento);

III — Municípios: 60% (sessenta por cento).

Portanto, o percentual municipal é 60%, e não 70% como afirma o item.

2ª afirmação — ✅ Correta

A LRF, no art. 20, reparte os limites globais de despesa com pessoal entre os Poderes. No âmbito estadual, o Poder Legislativo compreende a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas do Estado (ou, quando houver, também o Tribunal de Contas dos Municípios). O uso do plural "Tribunais de Contas" na afirmação abrange essas possibilidades, estando de acordo com o §3º do art. 1º, que inclui o Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, o Tribunal de Contas dos Municípios. Logo, a afirmação está correta.

3ª afirmação — ✅ Correta

Na esfera municipal, o art. 20 da LRF define o Poder Legislativo como a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver. A redação da afirmação é literal, estando plenamente correta.

4ª afirmação — ✅ Correta

A LRF define dívida pública mobiliária como a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, pelos Estados e pelos Municípios (art. 2º, IV, combinado com art. 29). A afirmação reproduz esse conceito fielmente, estando correta.

Conclusão

Afirmações corretas: 2, 3 e 4. Somando seus números: 2 + 3 + 4 = 9. Portanto, gabarito: letra D (09).

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os percentuais do art. 19 (União 50%, Estados 60%, Municípios 60%) e a composição dos Poderes para efeito de limites (Executivo, Legislativo – incluindo Tribunal de Contas –, Judiciário e Ministério Público). A banca costuma trocar os percentuais e omitir os Tribunais de Contas.

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