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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg172193
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iraí - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Oficial Administrativo
A Lei Federal nº 8.429/1992, Lei da Improbidade Administrativa, estabelece que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Segundo as disposições dos §1º e 2º do Art. 20 da referida lei, a autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos, e que esse afastamento será de até ___________ dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. A90 (noventa)
  2. B100 (cem)
  3. C110 (cento e dez)
  4. D120 (cento e vinte)
  5. E180 (cento e oitenta)
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 90 (noventa)

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Afastamento do agente público (Art. 20, §2º)

Gabarito: letra A (90 dias). O Art. 20, §2º, da Lei nº 8.429/1992 estabelece que o afastamento do agente público, determinado pela autoridade judicial quando necessário à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos, será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo. A literalidade do dispositivo resolve a questão.

Art. 20, §1Lei-8429

Art. 20 — A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

§ 1º — A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.

§ 2º — O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.

A banca exige o conhecimento do prazo exato previsto no §2º. As demais alternativas (100, 110, 120, 180) não encontram amparo no dispositivo legal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o prazo de 90 dias, conforme §2º do art. 20. É a literalidade da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 100 dias não é previsto. O correto é 90 dias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Igualmente, 110 dias não corresponde ao texto legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

120 dias também está errado. Não há previsão para esse prazo no afastamento da LIA.

Alternativa E — ❌ Incorreta

180 dias é um prazo comum em outros institutos (ex.: afastamento preventivo em alguns regimes disciplinares), mas não na hipótese do art. 20, §2º. O prazo máximo inicial é de 90 dias, prorrogável uma vez por mais 90, totalizando 180 dias no máximo, mas o texto legal fixa o limite inicial em 90, e a lacuna pede o prazo inicial ("será de até ___________ dias").

PEGA ESSA DICA!

Fique atento: o §2º diz "até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo". Isso significa que o afastamento pode chegar a 180 dias (90+90), mas o prazo inicial é de 90 dias. A banca pede o prazo mencionado na primeira parte do §2º.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A

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