Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg172195
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iraí - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Oficial Administrativo
De acordo com as definições para efeito da Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta se denomina:
AAgente.
BAdministração.
CÓrgão.
DEntidade.
EExecutor.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Órgão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 9.784/1999 – Definições (Art. 1º, §2º)
Gabarito: letra C – Órgão. A Lei 9.784/1999, em seu art. 1º, §2º, I, define expressamente que órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da Administração indireta. Essa definição é idêntica ao enunciado da questão, sendo a alternativa correta.
A banca cobra a literalidade do dispositivo, exigindo do candidato a memorização dos conceitos iniciais da lei. A distinção entre órgão e entidade é crucial, pois ambos são unidades de atuação, mas a entidade possui personalidade jurídica própria (art. 1º, §2º, II).
Art. 1, §2Lei-9784
Art. 1º, §2º: "Para os fins desta Lei, consideram-se:"
I – órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II – entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III – autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Agente não corresponde à definição do enunciado. Agente (ou autoridade) é a pessoa física que atua em nome do órgão, conforme inciso III ("servidor ou agente público dotado de poder de decisão"). É o indivíduo, não a unidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Administração é o conjunto de órgãos e entidades que exercem a função administrativa, e não a unidade integrante da estrutura. A definição legal não a emprega nesse sentido específico.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Órgão é exatamente o termo utilizado pela lei: "a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta". O texto do art. 1º, §2º, I confirma literalmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Entidade é definida no inciso II como "unidade de atuação dotada de personalidade jurídica". Difere do conceito de órgão, que não possui personalidade jurídica própria. O enunciado pede a unidade integrante da estrutura (órgão), não a dotada de personalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Executor é termo genérico, não previsto na Lei 9.784/1999 como definição técnica. Não se confunde com órgão, entidade ou autoridade.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Lei 9.784/1999, memorize os três primeiros incisos do §2º do art. 1º: órgão (unidade sem personalidade), entidade (unidade com personalidade) e autoridade (agente com poder de decisão). A banca explora a confusão entre eles, especialmente trocando órgão por entidade. Leia o artigo algumas vezes e resolva questões para fixar.