Questão de Direito Administrativo — Utilização dos bens públicos — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Utilização dos bens públicos
Código
qg172203
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iraí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
O Município de Iraí/RS institui pagamento para ingresso em determinado parque municipal. Diante disso, é correto afirmar que:
AO uso de bens públicos deve ser gratuito, logo a conduta municipal está equivocada.
BO uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído.
CO parque tem a natureza de bem público dominical, portanto a sua utilização pode ser onerosa.
DPara que possa haver a cobrança pela utilização do parque, este deve ser considerado um bem de uso especial.
EA cobrança para ingresso no parque necessita de prévia concessão deste à iniciativa privada.
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GabaritoB — O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Utilização de bens públicos – Cobrança em parque municipal
Gabarito: letra B. O Código Civil, em seu art. 103, estabelece expressamente que o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme lei do ente administrador. Logo, a cobrança de ingresso em parque municipal é plenamente possível, desde que prevista em lei.
A questão testa a classificação dos bens públicos e as regras de utilização. O parque municipal é bem de uso comum do povo (como praças e ruas), e não dominical ou de uso especial. A possibilidade de cobrança decorre diretamente da lei, independentemente de concessão.
Art. 103CC
Art. 103 – “O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.”
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Classificação do Parque
Requisito para Cobrança
Correta?
A
Uso de bens públicos deve ser gratuito
Art. 103 CC (admite retribuição)
—
—
❌
B
Uso comum pode ser gratuito ou retribuído
Art. 103 CC
Uso comum do povo
Lei do ente administrador
✅
C
Parque é bem dominical, uso pode ser oneroso
Art. 103 CC
Uso comum do povo (não dominical)
—
❌
D
Cobrança exige que o bem seja de uso especial
Art. 103 CC
Uso comum do povo
Lei municipal (não reclassificação)
❌
E
Cobrança exige prévia concessão à iniciativa privada
Art. 103 CC
Uso comum do povo
Lei municipal (não concessão)
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o uso de bens públicos deve ser gratuito, o que contraria o art. 103 CC, que admite cobrança. O equívoco está em considerar a gratuidade como regra absoluta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 103 CC: o uso comum pode ser gratuito ou retribuído, conforme definido em lei municipal. É a alternativa correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica o parque como bem dominical. Na verdade, o parque municipal é bem de uso comum do povo (destinado ao uso indistinto da coletividade). Bens dominicais são aqueles sem destinação pública específica, como terrenos sem uso. Portanto, a classição está errada e a conclusão sobre onerosidade não se sustenta por esse fundamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a cobrança à natureza de bem de uso especial. O correto é que o parque é bem de uso comum, e o art. 103 já autoriza a cobrança independentemente de ser uso especial. Não há necessidade de reclassificação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige prévia concessão à iniciativa privada para cobrança. A lei municipal pode instituir a cobrança diretamente, sem necessidade de concessão. A concessão é instrumento para delegação de exploração do bem, mas não é requisito para a cobrança do uso comum.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a classificação dos bens. Lembre-se: praças, ruas, parques são bens de uso comum do povo. A cobrança de ingresso é possível por lei (art. 103 CC). Não confunda com bens dominicais (que podem ser alienados) nem com a necessidade de concessão.