Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg172383
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Itaara - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Comunitário de Saúde/Agente de Combate a Endemias
Carolina possui cargo em comissão na Prefeitura de Porto Alegre, exercendo funções no departamento que elabora os contratos de locações. Buscando ajudar seu marido, que é dono de uma imobiliária, ela intermediou a locação de uma sala, para uso da Prefeitura, por um preço muito superior ao de mercado, de forma que seu marido fosse beneficiado com o valor superior. Sobre o caso apresentado, assinale a alternativa correta.
ACarolina não cometeu improbidade administrativa, devido a exercer cargo em comissão.
BCarolina não cometeu improbidade administrativa, pois buscava auxiliar seu marido.
CCarolina cometeu improbidade administrativa, pois é considerada agente público.
DCarolina cometeu improbidade administrativa, mas não é considerada agente público por exercer cargo em comissão.
ECarolina não cometeu improbidade administrativa, pois apenas realizou seu trabalho, sem causar qualquer prejuízo à Prefeitura.
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GabaritoC — Carolina cometeu improbidade administrativa, pois é considerada agente público.
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Improbidade Administrativa – Conceito de Agente Público
Gabarito: letra C. Carolina cometeu improbidade administrativa porque é considerada agente público (ocupa cargo em comissão) e agiu dolosamente para beneficiar seu marido, causando prejuízo ao erário. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com alterações da Lei nº 14.230/2021) define como agente público todo aquele que exerce função pública, ainda que temporariamente, independentemente do vínculo – incluindo cargos em comissão.
Agente público (LIA): Conceito amplo (Mandato, cargo, emprego ou função, Inclui cargo em comissão, Ainda que temporário); Conduta ímproba (Dolo (elemento obrigatório), Benefício próprio ou de terceiro, Prejuízo ao erário); Excludentes (Cargo em comissão não exclui, Motivação pessoal não afasta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que Carolina não cometeu improbidade por exercer cargo em comissão é falsa. O cargo em comissão é justamente uma forma de investidura em função pública, enquadrando o ocupante como agente público para os fins da LIA. A lei não exclui comissionados; ao contrário, abrange todos que exercem mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da Administração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ainda que Carolina buscasse auxiliar seu marido, a motivação pessoal não afasta a ilicitude. A conduta de intermediar contrato superfaturado configura ato doloso de improbidade, pois visa obter vantagem indevida em detrimento da Administração.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa correta afirma que Carolina cometeu improbidade administrativa porque é agente público. De fato, qualquer pessoa que exerça função pública, mesmo em cargo comissionado, é agente público. Sua ação – intermediar locação a preço muito superior ao de mercado para beneficiar o marido – é dolosa e se enquadra nos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário ou violam princípios administrativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A primeira parte (“cometeu improbidade”) está correta, mas a segunda (“não é considerada agente público por exercer cargo em comissão”) é equivocada. O cargo em comissão é expressamente previsto como forma de investidura pública, e seus ocupantes são agentes públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta de Carolina não se limitou a “realizar seu trabalho”. Ela agiu intencionalmente para beneficiar seu marido, causando prejuízo à Prefeitura ao pagar preço superior ao de mercado. Logo, o ato é ímprobo e gera dano ao erário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que cargos em comissão não se enquadram como agente público, mas a lei é clara: todo aquele que exerce função pública, mesmo temporariamente, é agente público para fins de improbidade (art. 2º da LIA). Não confunda: a condição de comissionado não exclui a responsabilidade.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa