Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg172384
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Itaara - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Comunitário de Saúde/Agente de Combate a Endemias
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) prevê sanções, que são as consequências aplicadas devido ao descumprimento da Lei. Ocorre que, para que essas sanções sejam aplicadas, há um prazo para que seja proposta a ação, que caso seja descumprido, ocorrerá a prescrição. A contar da ocorrência de improbidade administrativa, qual é o prazo da prescrição para aplicação das sanções?
A2 anos.
B4 anos.
C6 anos.
D7 anos
E8 anos.
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GabaritoE — 8 anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução
Gabarito: letra E — a conta chega a 8 anos (alternativa E).
A ideia por trás
A prescrição é o instituto que extingue a pretensão punitiva do Estado pelo decurso do tempo, garantindo segurança jurídica e evitando que o agente fique indefinidamente sujeito a processo. Na improbidade administrativa, o prazo é único para todas as espécies de ato (enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação a princípios), diferentemente do que ocorria antes da reforma, quando havia prazos diferenciados. A contagem se inicia na data da prática do ato ímprobo; nas infrações permanentes, o termo inicial é o dia em que cessa a permanência. O prazo pode ser suspenso pela instauração de inquérito civil ou processo administrativo (por até 180 dias corridos) e interrompido pelo ajuizamento da ação, pela publicação de sentença condenatória e por decisões de tribunais que confirmem ou reformem decisões, recomeçando, após a interrupção, pela metade do prazo original. Nesta questão, a banca explora a memorização do prazo legal: o art. 23, caput, fixa o prazo de 8 anos, e as alternativas trazem números que não correspondem a nenhuma previsão da lei — são meros distratores.
O que a questão dá
Lei nº 8.429/1992 (LIA)
Lei nº 14.230/2021 (reforma)
art. 23, caput, da LIA
O que queremos: o prazo prescricional para a ação de improbidade administrativa
Passo 1 — Identificar o dispositivo legal
A questão pergunta o prazo prescricional da ação de improbidade. Esse prazo está previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), especificamente no art. 23. Precisamos localizar o artigo que trata da prescrição para saber o prazo correto.
NÃO CAIA NESSA!
Confundir o artigo da LIA com outros prazos de outras leis, como o prazo de 5 anos da Lei de Ação Civil Pública.
Passo 2 — Ler o caput do art. 23
O art. 23, caput, da LIA estabelece o prazo prescricional. É a literalidade da lei que responde à questão. Precisamos ler o texto para extrair o número exato.
NÃO CAIA NESSA!
Não lembrar que a Lei nº 14.230/2021 alterou o prazo, unificando-o em 8 anos.
Passo 3 — Extrair o prazo do texto
O caput do art. 23 diz: 'A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos...'. Portanto, o prazo é de 8 anos. Esse é o número que devemos marcar.
NÃO CAIA NESSA!
Confundir com o prazo de 5 anos da Lei de Ação Civil Pública ou com o prazo de 10 anos do Código Civil.