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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg172384
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Itaara - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Comunitário de Saúde/Agente de Combate a Endemias
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) prevê sanções, que são as consequências aplicadas devido ao descumprimento da Lei. Ocorre que, para que essas sanções sejam aplicadas, há um prazo para que seja proposta a ação, que caso seja descumprido, ocorrerá a prescrição. A contar da ocorrência de improbidade administrativa, qual é o prazo da prescrição para aplicação das sanções?
  1. A2 anos.
  2. B4 anos.
  3. C6 anos.
  4. D7 anos
  5. E8 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 8 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Prescrição

Gabarito: letra E. O prazo de prescrição para a propositura da ação de improbidade administrativa é de 8 anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. A redação atual do art. 23 da Lei nº 8.429/1992, dada pela Lei nº 14.230/2021, é clara nesse sentido.

A banca cobra a literalidade do dispositivo. O candidato deve memorizar o prazo de 8 anos, além das causas de interrupção previstas nos §§ 4º e 5º do mesmo artigo.

Art. 23Lei-8429

Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 2 anos não encontra amparo na lei; é inferior ao prazo legal de 8 anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 4 anos também não corresponde ao disposto no art. 23.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de 6 anos é outro distrator; não há previsão legal nesse sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de 7 anos é igualmente incorreto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: o art. 23 estabelece o prazo prescricional de 8 anos para a ação de improbidade administrativa.

PEGA ESSA DICA!

Trata-se de memorização pura. Grave o prazo de 8 anos e lembre-se de que a prescrição é interrompida pelo ajuizamento da ação, pela sentença condenatória, entre outros marcos (art. 23, §4º).

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E (8 anos).

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