Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg172413
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Itaara - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Arquiteto
Sobre a Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
  1. ASe subordinam ao regime desta Lei contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.
  2. BConsidera-se serviços e fornecimentos contínuos aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
  3. CContrato de eficiência é o contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada.
  4. DContratação semi-integrada é o regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
  5. ERepactuação é a forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Contrato de eficiência é o contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Definições e Exclusões

Gabarito: letra C. O contrato de eficiência é definido na Lei 14.133/2021 como aquele que, por meio da prestação de serviços (com possibilidade de obras e fornecimento de bens), visa proporcionar economia ao contratante, reduzindo despesas correntes, remunerando o contratado com base na economia gerada. As demais alternativas incorrem em confusão com outros institutos ou contrariam dispositivo expresso da lei.

Lei 14.133/2021
  • 1Exclusões (art. 3º)
    • Operação de crédito
    • Gestão da dívida pública
    • Agente financeiro e garantia
  • 2Definições (art. 6º)
    • Serviços contínuos (XV)
      • Manutenção da atividade administrativa
      • Necessidade permanente ou prolongada
    • Bens e serviços comuns (XIII)
      • Padrões objetivamente definidos
      • Especificações usuais de mercado
    • Contrato de eficiência
      • Prestação de serviços (obras/bens)
      • Objetivo: economia ao contratante
      • Remuneração: percentual da economia
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 3º, I, da Lei 14.133/2021 estabelece que não se subordinam ao regime desta Lei os contratos de operação de crédito, gestão de dívida pública, etc. A alternativa A afirma o contrário, que se subordinam, contrariando a literalidade da lei.

Art. 3Lei-14133

Art. 3º — "Não se subordinam ao regime desta Lei:

I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa confunde o conceito de serviços e fornecimentos contínuos (art. 6º, XV) com bens e serviços comuns (art. 6º, XIII). Serviços contínuos são aqueles necessários à manutenção da atividade administrativa; já bens e serviços comuns são os que podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado.

Art. 6Lei-14133

Art. 6º — "XIII – bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;"

"XV – serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;"

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição de contrato de eficiência está prevista na Lei 14.133/2021 e corresponde exatamente ao enunciado: prestação de serviços (podendo incluir obras e fornecimento de bens) com objetivo de gerar economia ao contratante, remunerando o contratado com percentual da economia obtida. Não há confusão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A descrição dada corresponde ao regime de contratação integrada, não semi-integrada. Na semi-integrada, o contratado é responsável apenas pelo projeto executivo e pela execução, enquanto o projeto básico é fornecido pela Administração. Já na integrada, o contratado elabora ambos os projetos (básico e executivo) e executa a obra. (Art. 46 da Lei 14.133/2021).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa troca repactuação por reajuste. O reajuste (ou reajustamento) é a aplicação automática de índice de correção monetária para preservar o valor real do contrato. A repactuação, por sua vez, é uma negociação entre as partes para refletir a variação efetiva dos custos, especialmente em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, e não se baseia em índice fixo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre conceitos muito próximos: bens comuns × serviços contínuos, contratação integrada × semi-integrada, reajuste × repactuação. Memorize as definições exatas de cada um.

PEGA ESSA DICA!

Para a prova, grave os conceitos-chave do art. 6º (definições) e os contratos excluídos do art. 3º. Monte uma tabela comparativa: bens comuns (art. 6º, XIII), bens especiais (XIV), serviços contínuos (XV), serviços não contínuos (XVII). Distinga também os regimes de execução (art. 46): integrada, semi-integrada, empreitada por preço global, etc.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qg172413