Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg172424
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Itaara - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Em relação ao regime jurídico dos contratos instituído pela Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é INCORRETO afirmar que a Administração poderá:
AModificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
BExtingui-los, unilateralmente, nos casos especificados na referida Lei.
CAlterar, sem prévia concordância do contratado, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos.
DOcupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato na hipótese de risco à prestação de serviços essenciais.
EOcupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato na hipótese de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
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GabaritoC — Alterar, sem prévia concordância do contratado, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos.
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Regime jurídico dos contratos – Prerrogativas da Administração
Gabarito: letra C (incorreta). A Administração NÃO pode alterar as cláusulas econômico-financeiras e monetárias sem prévia concordância do contratado, conforme determina o art. 104, §1º da Lei nº 14.133/2021. Essa é a única afirmativa que não corresponde a uma prerrogativa legal.
A questão exige conhecimento literal do art. 104 da Lei de Licitações, que enumera as prerrogativas da Administração nos contratos administrativos. A banca testa especialmente a exceção contida no §1º.
Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
Art. 104 – O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de […] §1º – As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz fielmente o inciso I do art. 104: a Administração pode modificar unilateralmente os contratos para melhor adequação ao interesse público, respeitados os direitos do contratado.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao inciso II do art. 104: extinção unilateral nos casos previstos em lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que a Administração poderá alterar cláusulas econômico-financeiras e monetárias sem concordância do contratado. Isso viola frontalmente o §1º do art. 104, que veda tal alteração sem prévio acordo. A banca inverte a regra: a lei protege o equilíbrio econômico-financeiro, exigindo anuência do contratado.
Alternativa D — ✅ Correta
Trata-se da hipótese de ocupação provisória para risco à prestação de serviços essenciais, prevista no art. 104, V, alínea "a".
Alternativa E — ✅ Correta
Refere-se à ocupação para acautelar apuração de faltas contratuais, inclusive após extinção, conforme art. 104, V, alínea "b".
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar a alteração das cláusulas econômico-financeiras como uma prerrogativa geral, quando a lei exige expressamente a concordância do contratado. Lembre-se: as cláusulas que mantêm o equilíbrio contratual são intocáveis unilateralmente.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação