Parceria Público-Privada (PPP)
Gabarito: letra C. A definição legal de PPP está no art. 2º da Lei nº 11.079/2004, que a caracteriza como contrato administrativo de concessão (patrocinada ou administrativa), com colaboração entre setor público e privado para a execução ou gestão de obras e serviços de interesse da população. A alternativa C reproduz essa essência.
Art. 2Lei-11079
Art. 2º — "Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa."
A questão testa o conhecimento do conceito legal de PPP, diferenciando-a de outras formas de parceria ou contratação pública.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o setor privado assume todas as responsabilidades e custos sem envolvimento público. Na PPP, há repartição objetiva de riscos (art. 4º, VI) e contraprestação do parceiro público (art. 2º, §§ 1º e 2º). A descrição se aproximaria de uma privatização ou concessão comum sem controle estatal, mas não de PPP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte o objetivo da PPP: ela visa beneficiar a coletividade, não exclusivamente o setor privado. O art. 4º, II, determina respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços. Além disso, o parceiro público não "fornece serviços" ao privado; ambos colaboram para a execução de serviços de interesse público.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define PPP como contrato administrativo de concessão com colaboração público-privada para obras e serviços de interesse da população. Isso corresponde exatamente ao art. 2º da Lei 11.079/2004, que a qualifica como concessão patrocinada ou administrativa, ambas voltadas ao interesse público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que PPPs são ilegais e não reconhecidas pela legislação brasileira. A Lei 11.079/2004 é a norma federal que institui e regula as PPPs, sendo plenamente válidas e aplicáveis. A afirmação contraria frontalmente o direito positivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve uma situação de concorrência entre setor público e privado, sem colaboração. PPP é exatamente o oposto: um regime de cooperação contratual, com compartilhamento de riscos e responsabilidades (art. 4º, VI).
Gabarito: letra C