Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
qg172619
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Jari - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
No que diz respeito às parcerias público-privadas, é vedada a celebração desse tipo de contrato, conforme estabelece a Lei nº 11.079/2004 e suas alterações, quando o valor do contrato for inferior a:
AR$ 1.000.000,00.
BR$ 5.000.000,00.
CR$ 10.000.000,00.
DR$ 20.000.000,00.
ER$ 25.000.000,00.
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GabaritoC — R$ 10.000.000,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parcerias Público-Privadas – Valor mínimo do contrato
Gabarito: letra C. O art. 2º, §4º, I, da Lei nº 11.079/2004 estabelece que é vedada a celebração de parceria público-privada quando o valor do contrato for inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Portanto, a alternativa C está correta.
Art. 2, §4Lei-11079
Art. 2º — Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 4º — É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I — cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
Alternativa A — ❌ Incorreta
O valor de R$ 1.000.000,00 é inferior ao mínimo legal. A lei exige valor igual ou superior a R$ 10 milhões.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 5.000.000,00 também está abaixo do piso. O correto é R$ 10 milhões.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: o art. 2º, §4º, I determina o valor mínimo de R$ 10.000.000,00.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 20.000.000,00 é um valor superior ao mínimo, mas a vedação incide apenas para contratos inferiores a R$ 10 milhões. Historicamente, o limite já foi de R$ 20 milhões, mas a redação atual da lei é de R$ 10 milhões.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 25.000.000,00 também não corresponde ao valor de vedação. O limite inferior é R$ 10 milhões.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão com o valor original de R$ 20 milhões (alternativa D). Muitos candidatos lembram que o limite já foi maior, mas a lei hoje é clara: valor mínimo de R$ 10 milhões. Fique atento ao texto vigente.