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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg173028
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Serviço de Auditoria Fiscal de Tributos
A lei que trata da responsabilização por atos de improbidade administrativa (a chamada Lei da Improbidade Administrativa), com o objetivo de assegurar a integridade do patrimônio público e social, define as condutas que considera atos de improbidade administrativa. Para que a conduta do agente seja considerada como tal, de acordo com a referida definição, é necessário que ela decorra de:
  1. ACulpa ou dolo eventual.
  2. BCulpa.
  3. CDolo eventual.
  4. DDolo ou culpa.
  5. EDolo.
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GabaritoE — Dolo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa – Elemento Subjetivo

Gabarito: letra E. Após a reforma promovida pela Lei 14.230/2021, a Lei 8.429/1992 passou a exigir dolo (intenção) para todos os atos de improbidade administrativa, excluindo a punição por conduta meramente culposa. O elemento subjetivo exigido é o dolo específico, conforme reiterada doutrina – não se admite mais dolo genérico ou eventual. Assim, a conduta deve decorrer de dolo, e não de culpa ou dolo eventual isoladamente.

Elemento subjetivo

Situação após Lei 14.230/2021

Dolo (intenção direta)

✅ Exigido para todos os atos de improbidade

Dolo eventual (assumir o risco)

❌ Não é suficiente

Culpa (negligência, imprudência, imperícia)

❌ Não é punível

A principal inovação legislativa foi a eliminação da modalidade culposa, que antes era admitida para atos que causam prejuízo ao erário (art. 10). Hoje, tanto o art. 9º (enriquecimento ilícito), art. 10 (prejuízo ao erário) e art. 11 (violação a princípios) exigem conduta dolosa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Ao mencionar "culpa ou dolo eventual", a alternativa erra duplamente: a culpa não é mais admitida, e o dolo eventual (assumir o risco) é insuficiente, pois se exige dolo direto (específico).

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Culpa" sozinha está totalmente descabida, uma vez que a reforma de 2021 excluiu expressamente a modalidade culposa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Dolo eventual" é insuficiente; a Lei exige dolo direto (intenção de obter vantagem indevida ou causar prejuízo). O dolo eventual era admitido antes da reforma? Em alguns julgados, mas hoje o STF e a doutrina pacífica exigem dolo específico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mistura dolo e culpa. Após 2021, a culpa foi excluída; portanto, "dolo ou culpa" não reflete a atual exigência legal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Lei 8.429/1992 com as alterações da Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade administrativa exigem dolo. A conduta do agente deve ser intencional, com o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem, ou de causar prejuízo ao erário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca conta com o candidato que ainda estuda pela lei antiga, que admitia culpa para atos de improbidade (especialmente no art. 10). Desde 2021, a culpa foi abolida. Memorize: improbidade administrativa exige dolo (específico).

Gabarito: letra E — Dolo.

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