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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg173042
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador - Serviço de Contabilidade
Segundo o Art. 74 da Lei de Licitações, são exemplos de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização que podem ensejar a inexigibilidade de licitação, EXCETO:
  1. ARestauração de obras de arte e de bens de valor histórico.
  2. BPareceres, perícias e avaliações em geral.
  3. CFiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.
  4. DServiços de publicidade e divulgação.
  5. ETreinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
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GabaritoD — Serviços de publicidade e divulgação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de licitação – Serviços técnicos especializados (Art. 74, Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra D. Nos termos do art. 74, III, da Lei 14.133/2021, a inexigibilidade de licitação com base em serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual é vedada para serviços de publicidade e divulgação. As demais alternativas estão expressamente previstas no rol do §5º do mesmo artigo.

Art. 74, III, §5Lei-14133

Art. 74, III — "contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação"

§ 5º — "Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: ... g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; b) pareceres, perícias e avaliações em geral;"

Serviço Técnico Especializado

Previsto no Art. 74, §5º (Lei 14.133/2021)

Admite Inexigibilidade?

É a Exceção (Gabarito)?

Restauração de obras de arte e bens de valor histórico

Sim (alínea "g")

Sim

Não

Pareceres, perícias e avaliações em geral

Sim (alínea "b")

Sim

Não

Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços

Sim (alínea "d")

Sim

Não

Serviços de publicidade e divulgação

Não (vedação expressa no caput do inciso III)

Não

Sim

Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

Sim (alínea "f")

Sim

Não

Alternativa A — ✅ Correta (não é a exceção)

A restauração de obras de arte e de bens de valor histórico consta do §5º, alínea "g", do art. 74, sendo exemplo válido de serviço técnico especializado que admite inexigibilidade.

Alternativa B — ✅ Correta (não é a exceção)

Pareceres, perícias e avaliações em geral estão previstos no §5º, alínea "b", do art. 74, sendo serviço que pode ser contratado por inexigibilidade.

Alternativa C — ✅ Correta (não é a exceção)

Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços constam do §5º, alínea "d", do art. 74, integrando o rol de serviços autorizados.

Alternativa D — ❌ Incorreta (exceção) ⟵ GABARITO

A lei veda expressamente a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (art. 74, III, parte final). Portanto, não podem ser contratados por inexigibilidade com fundamento em notória especialização.

Alternativa E — ✅ Correta (não é a exceção)

Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal estão no §5º, alínea "f", do art. 74, sendo exemplo de serviço técnico especializado que admite inexigibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca incluiu "serviços de publicidade e divulgação" (alternativa D) como se fossem um serviço técnico especializado comum, mas a lei os exclui de forma literal. O candidato desatento pode marcar outra alternativa por pensar que todos os itens são exemplos, mas a letra da lei é clara: a inexigibilidade para esses serviços é vedada.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o rol do §5º do art. 74 e, principalmente, a ressalva do inciso III: "vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação". Em questões de EXCETO, releia o dispositivo para identificar a exceção literal.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra D.

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