Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg173043
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador - Serviço de Contabilidade
Em suas atividades rotineiras, um servidor municipal da área de licitações deparouse com dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado por medição de quantidades superiores às efetivamente executadas em serviços de recapeamento asfáltico de ruas. Com base no que prevê o Art. 6º, LVII, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021, a situação descrita pode caracterizar:
ASobrepreço.
BSuperfaturamento.
CJogo de planilhas.
DContrato de desempenho.
EConluio.
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GabaritoB — Superfaturamento.
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Superfaturamento na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. A situação descrita – medição de quantidades superiores às efetivamente executadas – corresponde exatamente à alínea "a" do inciso LVII do art. 6º da Lei 14.133/2021, que define superfaturamento como o dano ao patrimônio público, caracterizado, entre outras hipóteses, por essa conduta. As demais alternativas referem-se a conceitos diversos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sobrepreço diz respeito ao valor orçado ou contratado em patamar expressivamente superior aos preços de mercado, antes da execução. Não se confunde com a medição fraudulenta de quantidades.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 6º, LVII, alínea "a" da Lei 14.133/2021 considera superfaturamento a "medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas". É exatamente o caso narrado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Jogo de planilhas consiste na manipulação de itens ou preços unitários da planilha orçamentária para obter vantagem indevida, sem relação direta com a medição a maior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contrato de desempenho é uma modalidade contratual que vincula a remuneração ao cumprimento de metas ou resultados, não sendo figura atrelada a fraudes na medição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Conluio é o ajuste entre licitantes para frustrar o caráter competitivo da licitação, não se aplicando ao desvio na execução contratual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca procura confundir sobrepreço (preço excessivo na fase de orçamento/contratação) com superfaturamento (dano na execução, como medição a maior). Lembre-se: sobrepreço é anterior ou contratual; superfaturamento é na execução. A lei (art. 6º, LVII) lista quatro condutas de superfaturamento, e a medição a maior é a primeira delas.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão