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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg173044
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador - Serviço de Contabilidade
Segundo previsão expressa do Art. 4º do Decreto-Lei nº 200/1967, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria, EXCETO:
  1. AEmpresas Públicas.
  2. BSociedades de Economia Mista.
  3. CAutarquias.
  4. DFundações Públicas.
  5. EParcerias Público-Privadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Parcerias Público-Privadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Administração Indireta

Gabarito: letra E. O art. 4º do Decreto-Lei nº 200/1967 estabelece que a Administração Indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, todas dotadas de personalidade jurídica própria. As Parcerias Público-Privadas (PPPs) não são entidades integrantes da Administração Indireta, mas sim contratos de concessão ou parceria celebrados entre o poder público e a iniciativa privada, regidos pela Lei nº 11.079/2004.

A banca exige o conhecimento literal do rol do art. 4º do Decreto-Lei nº 200/1967, que não inclui as PPPs como entidade da Administração Indireta.

Alternativa A — ✅ Correta

Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta, criadas por autorização legal, com capital exclusivamente público. Estão previstas no art. 4º do DL 200/1967.

Alternativa B — ✅ Correta

Sociedades de Economia Mista são também pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta, com capital misto (público e privado), mas com controle estatal. Também elencadas no art. 4º do DL 200/1967.

Alternativa C — ✅ Correta

Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas diretamente por lei, com capacidade de autoadministração, e são a primeira categoria mencionada no art. 4º do DL 200/1967.

Alternativa D — ✅ Correta

Fundações Públicas (de direito público ou privado) são entidades da Administração Indireta, conforme o art. 4º do DL 200/1967, destinadas a atividades sem fins lucrativos de interesse coletivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

As Parcerias Público-Privadas (PPPs) não constam no rol do art. 4º do Decreto-Lei nº 200/1967 como entidade da Administração Indireta. Elas são um modelo contratual de colaboração entre o setor público e o privado, regido pela Lei nº 11.079/2004. Não possuem personalidade jurídica própria como as demais entidades; são meros ajustes de vontades. Portanto, estão excluídas do conceito de Administração Indireta.

Gabarito: letra E – a única alternativa que não corresponde a uma entidade da Administração Indireta prevista no Decreto-Lei nº 200/1967.

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