Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg173267
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município - Serviço de Procuradora Jurídica
Deoclécia é autoridade pública sujeita à Lei nº 9.784/1999, lhe sendo atribuídas as seguintes competências:1. Edição de atos de caráter normativo no âmbito municipal.2. Decisão de recursos administrativos.3. Privativa, para indicar o presidente de empresa pública.Considerando o disposto na Lei nº 9.784/1999, assinale a alternativa correta.
ATodas as competências listadas são indelegáveis.
BApenas as competências indicadas nos itens 1 e 2 são indelegáveis.
CApenas as competências indicadas nos itens 1 e 3 são indelegáveis.
DApenas as competências indicadas nos itens 2 e 3 são indelegáveis.
ETodas as competências são delegáveis.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Apenas as competências indicadas nos itens 1 e 2 são indelegáveis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Delegação de competência na Lei 9.784/1999
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 13 da Lei 9.784/1999, são indelegáveis a edição de atos normativos, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. A competência privativa para indicar o presidente de empresa pública não se enquadra como "exclusiva" para os fins do inciso III, sendo portanto delegável. Assim, apenas os itens 1 e 2 são indelegáveis.
A questão exige conhecimento do regime de delegação de competência previsto na Lei de Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999). O art. 13 estabelece um rol taxativo de matérias que não podem ser delegadas. A banca testa a diferença entre competência privativa e competência exclusiva.
Matéria (art. 13)
Indelegável?
Fundamento
Edição de atos normativos
[+] Sim
art. 13, I
Decisão de recursos administrativos
[+] Sim
art. 13, II
Competência exclusiva
[+] Sim
art. 13, III
Competência privativa
[-] Não (delegável)
art. 13, III (exige exclusiva)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todas as competências são indelegáveis. Porém, a competência do item 3 (privativa para indicar presidente de empresa pública) é delegável, pois a lei só veda a delegação de matérias de competência exclusiva (art. 13, III). A expressão "privativa" não é suficiente para torná-la indelegável.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao art. 13, I e II: atos normativos e decisão de recursos administrativos são indelegáveis. A competência privativa do item 3 não está nesse rol, logo é delegável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui o item 1 (atos normativos) e o item 3 (privativa), mas exclui o item 2 (decisão de recursos administrativos), que também é indelegável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui o item 2 e o item 3, mas exclui o item 1 (atos normativos), que é indelegável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todas as competências são delegáveis, contrariando o art. 13 que veda a delegação dos itens 1 e 2.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa o termo "privativa" no item 3 para fazer o candidato acreditar que é indelegável, confundindo com "exclusiva". Lembre-se: o art. 13, III, exige que a matéria seja de competência exclusiva para ser indelegável. Competência privativa pode ser delegada, salvo disposição legal em contrário.