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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg173267
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município - Serviço de Procuradora Jurídica
Deoclécia é autoridade pública sujeita à Lei nº 9.784/1999, lhe sendo atribuídas as seguintes competências:1. Edição de atos de caráter normativo no âmbito municipal.2. Decisão de recursos administrativos.3. Privativa, para indicar o presidente de empresa pública.Considerando o disposto na Lei nº 9.784/1999, assinale a alternativa correta.
  1. ATodas as competências listadas são indelegáveis.
  2. BApenas as competências indicadas nos itens 1 e 2 são indelegáveis.
  3. CApenas as competências indicadas nos itens 1 e 3 são indelegáveis.
  4. DApenas as competências indicadas nos itens 2 e 3 são indelegáveis.
  5. ETodas as competências são delegáveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas as competências indicadas nos itens 1 e 2 são indelegáveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de competência na Lei 9.784/1999

Gabarito: letra B. De acordo com o art. 13 da Lei 9.784/1999, são indelegáveis a edição de atos normativos, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. A competência privativa para indicar o presidente de empresa pública não se enquadra como "exclusiva" para os fins do inciso III, sendo portanto delegável. Assim, apenas os itens 1 e 2 são indelegáveis.

A questão exige conhecimento do regime de delegação de competência previsto na Lei de Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999). O art. 13 estabelece um rol taxativo de matérias que não podem ser delegadas. A banca testa a diferença entre competência privativa e competência exclusiva.

Matéria (art. 13)

Indelegável?

Fundamento

Edição de atos normativos

[+] Sim

art. 13, I

Decisão de recursos administrativos

[+] Sim

art. 13, II

Competência exclusiva

[+] Sim

art. 13, III

Competência privativa

[-] Não (delegável)

art. 13, III (exige exclusiva)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todas as competências são indelegáveis. Porém, a competência do item 3 (privativa para indicar presidente de empresa pública) é delegável, pois a lei só veda a delegação de matérias de competência exclusiva (art. 13, III). A expressão "privativa" não é suficiente para torná-la indelegável.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao art. 13, I e II: atos normativos e decisão de recursos administrativos são indelegáveis. A competência privativa do item 3 não está nesse rol, logo é delegável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui o item 1 (atos normativos) e o item 3 (privativa), mas exclui o item 2 (decisão de recursos administrativos), que também é indelegável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui o item 2 e o item 3, mas exclui o item 1 (atos normativos), que é indelegável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todas as competências são delegáveis, contrariando o art. 13 que veda a delegação dos itens 1 e 2.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa o termo "privativa" no item 3 para fazer o candidato acreditar que é indelegável, confundindo com "exclusiva". Lembre-se: o art. 13, III, exige que a matéria seja de competência exclusiva para ser indelegável. Competência privativa pode ser delegada, salvo disposição legal em contrário.

Gabarito: letra B.

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