Questão de Fonoaudiologia — Legislação e Ética Profissional da Fonoaudiologia — FUNDATEC 2024
FonoaudiologiaLegislação e Ética Profissional da Fonoaudiologia
- Código
- qg173375
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Londrina - PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Saúde Pública - Serviço de Fonoaudiologia
Os artigos 20, 21 e 22 do Código de Ética da Fonoaudiologia tratam das relações de trabalho. Sobre o tema, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.Coluna 11. Dever.2. Direito.3. Infração.Coluna 2( ) Denunciar aos órgãos competentes quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe ou preste serviços não oferecer condições dignas e seguras para o exercício profissional.( ) Respeitar as regras de funcionamento da instituição, mesmo sem pertencer ao quadro clínico, desde que não conflitem com as normativas do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.( ) Submeter-se a qualquer disposição estatutária ou regimental, pública ou privada, que limite a autonomia profissional e as normativas emanadas pelo Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.( ) Gerenciar, coordenar, chefiar e assumir responsabilidade técnica de serviços.( ) Dispor de condições dignas de trabalho, assim como de remuneração justa, de modo a garantir a qualidade do exercício profissional.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, cima para baixo, é:
- A2 – 2 – 3 – 1 – 1.
- B1 – 2 – 1 – 2 – 3.
- C1 – 1 – 3 – 2 – 2.
- D3 – 3 – 1 – 2 – 2.
- E3 – 3 – 2 – 1 – 2.