Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
qg173632
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Monte Castelo - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Com base na Lei nº 11.079/2004, analise as seguintes assertivas:I. Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.II. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja inferior a seis anos.III. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.Quais estão INCORRETAS?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EI, II e III.
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GabaritoB — Apenas II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parcerias Público-Privadas – Lei 11.079/2004
Gabarito: letra B (Apenas II). Somente a assertiva II está incorreta, pois afirma que o prazo mínimo de prestação do serviço é de seis anos, quando a lei determina cinco anos. As assertivas I e III reproduzem fielmente o texto legal.
A questão exige conhecimento literal da Lei nº 11.079/2004, especialmente do art. 2º, que define as modalidades de PPP e as respectivas vedações.
Item I — ✅ Correto
A definição de concessão administrativa está exatamente nos termos do § 2º do art. 2º: é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Art. 2, §2Lei-11079
Art. 2º, § 2º — "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."
Portanto, a assertiva I está correta.
Item II — ❌ Incorreto
A assertiva II afirma que é vedada a celebração de PPP com prazo de prestação do serviço inferior a seis anos. Contudo, o § 4º, inciso II, do art. 2º estabelece o prazo mínimo de cinco anos.
Art. 2, §4Lei-11079
Art. 2º, § 4º, II — "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: ... II — cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;"
A banca trocou o número correto (5) por 6, configurando a pegadinha clássica de distrator numérico. Logo, a assertiva II está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui o prazo legal de 5 anos por 6 anos para confundir. Memorize: o prazo mínimo da PPP é de 5 anos (art. 2º, § 4º, II); o prazo máximo é de 35 anos (art. 5º, I).
Item III — ✅ Correto
A assertiva III reproduz corretamente a vedação do § 4º, inciso III, do art. 2º: é proibida a PPP que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Art. 2, §4Lei-11079
Art. 2º, § 4º, III — "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: ... III — que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."
Assim, a assertiva III está correta.
Conclusão
Das três assertivas, apenas a II é incorreta. Portanto, a alternativa correta é a B (Apenas II).