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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FUNDATEC 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg173635
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Monte Castelo - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre as definições de Dívida e do endividamento, constantes na Lei nº 101/2000, analise assertivas a seguir:I. Dívida pública mobiliária: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.II. Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.III. Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.Quais estão INCORRETAS?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e III.
  5. EApenas II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000: Definições de Dívida e Endividamento

Gabarito: A – Apenas a assertiva I está incorreta. Ela troca a definição de dívida pública mobiliária (art. 29, II) pela definição de dívida pública consolidada ou fundada (art. 29, I). As assertivas II e III reproduzem fielmente os incisos IV e III do art. 29 da LRF, respectivamente.

A questão cobra a literalidade do art. 29 da LRF. Vamos conferir cada inciso:

Art. 29, ILC-101-2000

I – dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

II – dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

III – operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

IV – concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

Instituto

Definição (Art. 29 LRF)

Característica-chave

Exemplo/Forma

Dívida Pública Consolidada ou Fundada (I)

Montante total, sem duplicidade, das obrigações financeiras assumidas por leis, contratos, convênios, tratados e operações de crédito.

Prazo de amortização superior a 12 meses.

Obrigações contratuais de longo prazo.

Dívida Pública Mobiliária (II)

Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, BCB, Estados e Municípios.

Representação por títulos (não por contratos genéricos).

Títulos da dívida pública.

Operação de Crédito (III)

Compromisso financeiro por mútuo, abertura de crédito, emissão/aceite de título, aquisição financiada, venda a termo, arrendamento mercantil, derivativos.

Enumeração taxativa de modalidades.

Empréstimos, financiamentos.

Concessão de Garantia (IV)

Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade vinculada.

Garantia de terceiro (ente ou entidade).

Aval, fiança.

Assertiva I — ❌ Incorreta

Afirma que "dívida pública mobiliária" é o montante total das obrigações financeiras assumidas em virtude de leis, contratos, etc., com amortização em prazo superior a doze meses. Esse é exatamente o conceito de dívida pública consolidada ou fundada (inciso I). A dívida mobiliária, por sua vez, é definida de forma mais restrita: dívida representada por títulos. A banca inverteu os conceitos, criando uma armadilha clássica.

Assertiva II — ✅ Correta

Reproduz literalmente o inciso IV do art. 29: "compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada". Perfeita.

Assertiva III — ✅ Correta

Reproduz literalmente o inciso III do art. 29, que define operação de crédito de forma ampla, incluindo mútuo, emissão de títulos, arrendamento mercantil e derivativos. Perfeita.

NÃO CAIA NESSA!

A assertiva I troca deliberadamente as definições de dívida consolidada (prazo > 12 meses, várias origens) e dívida mobiliária (representada por títulos). O candidato que memorizou sem atenção cai na armadilha. Dica: decore o art. 29 associando "consolidada" a "obrigações totais" e "mobiliária" a "títulos".

Conclusão: Como o comando pede as assertivas incorretas, apenas a I se encaixa. Portanto, gabarito é a alternativa A.

Gabarito: A

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