Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000: Transferências Voluntárias
Gabarito: letra E – as três assertivas estão corretas. A assertiva I reproduz o art. 25, §1º, I; a assertiva II copia o caput do art. 25; a assertiva III transcreve o §3º do mesmo artigo, todos da Lei Complementar 101/2000 (LRF).
A banca cobra a letra literal da lei, sem qualquer armadilha. Vejamos cada uma:
Assertiva | Dispositivo Legal (LC 101/2000) | Conteúdo | Correta? |
|---|
I | Art. 25, §1º, I | Exigência de dotação específica para transferência voluntária | ✅ |
II | Art. 25, caput | Conceito de transferência voluntária (recursos correntes ou de capital, sem determinação constitucional/legal, exceto SUS) | ✅ |
III | Art. 25, §3º | Exceção às sanções de suspensão: ações de educação, saúde e assistência social | ✅ |
Assertiva I — ✅ Correta
A existência de dotação específica é exigência expressa para a realização de transferência voluntária, conforme:
Art. 25, §1LC-101-2000
"existência de dotação específica"
Assertiva II — ✅ Correta
O conceito legal de transferência voluntária está no caput do art. 25:
Art. 25LC-101-2000
"Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde"
Assertiva III — ✅ Correta
A exceção às sanções de suspensão de transferências voluntárias está no §3º:
Art. 25, §3LC-101-2000
"Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social"
Portanto, todas as assertivas estão corretas (I, II e III), correspondendo à alternativa E.
Gabarito: letra E