Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg173877
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Monte Castelo - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Conforme a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, em relação às garantias, analise as seguintes assertivas:I. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no seu artigo 102, em percentual equivalente a até 50% do valor inicial do contrato.II. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da administração e, quando em dinheiro, atualizada com juros e correção monetária.III. Nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoC — Apenas III.
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Garantias na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra C. Apenas a assertiva III está correta. A assertiva I erra o percentual (art. 99 fixa 30%, não 50%). A assertiva II é imprecisa ao liberar a garantia apenas após a execução, ignorando que ela perdura até o fim do período de garantia contratual. A assertiva III está correta: bens depositados devem ser acrescidos ao valor da garantia.
Assertiva
Conteúdo
Percentual/Prazo
Correção
Fundamento Legal
I
Garantia em obras de grande vulto (seguro-garantia com cláusula de retomada)
Até 50% do valor inicial do contrato
❌ Incorreta (o correto é até 30%)
Art. 99, Lei 14.133/2021
II
Liberação/restituição da garantia
Após fiel execução ou extinção por culpa exclusiva da Administração; em dinheiro, atualizada com juros e correção
❌ Incorreta (omite que a garantia perdura até o fim do período de garantia contratual)
Art. 102, § 3º, Lei 14.133/2021
III
Contratos com entrega de bens pela Administração (depositário)
Valor dos bens acrescido ao valor da garantia
✅ Correta
Art. 96, § 2º, Lei 14.133/2021
Assertiva I — ❌ Incorreta
O art. 99 da Lei 14.133/2021 é expresso:
Art. 99Lei-14133
Art. 99 — Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.
A assertiva afirma "até 50%", o que está em desacordo com o dispositivo legal. O erro é de percentual.
Assertiva II — ❌ Incorreta
Embora a garantia seja liberada após a fiel execução, a Lei 14.133/2021 vincula a devolução ao término do prazo de garantia contratual (que abrange execução e período de responsabilidade por vícios). A assertiva é imprecisa ao restringir a liberação apenas à “fiel execução” ou à “extinção por culpa exclusiva da administração”, omitindo que a garantia se mantém até a aceitação definitiva e o decurso da garantia técnica. Portanto, a assertiva está incorreta.
Assertiva III — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 14.133/2021 prevê que, nos contratos em que a Administração entrega bens ao contratado para depósito, o valor desses bens deve ser acrescido ao valor da garantia prestada, para cobrir riscos de perda ou dano. A assertiva reproduz fielmente essa regra, estando correta.
Conclusão: Apenas a assertiva III está de acordo com a Lei 14.133/2021, correspondendo à alternativa C.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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