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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg173877
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Monte Castelo - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Conforme a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, em relação às garantias, analise as seguintes assertivas:I. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no seu artigo 102, em percentual equivalente a até 50% do valor inicial do contrato.II. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da administração e, quando em dinheiro, atualizada com juros e correção monetária.III. Nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantias na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra C. Apenas a assertiva III está correta. A assertiva I erra o percentual (art. 99 fixa 30%, não 50%). A assertiva II é imprecisa ao liberar a garantia apenas após a execução, ignorando que ela perdura até o fim do período de garantia contratual. A assertiva III está correta: bens depositados devem ser acrescidos ao valor da garantia.

Assertiva

Conteúdo

Percentual/Prazo

Correção

Fundamento Legal

I

Garantia em obras de grande vulto (seguro-garantia com cláusula de retomada)

Até 50% do valor inicial do contrato

❌ Incorreta (o correto é até 30%)

Art. 99, Lei 14.133/2021

II

Liberação/restituição da garantia

Após fiel execução ou extinção por culpa exclusiva da Administração; em dinheiro, atualizada com juros e correção

❌ Incorreta (omite que a garantia perdura até o fim do período de garantia contratual)

Art. 102, § 3º, Lei 14.133/2021

III

Contratos com entrega de bens pela Administração (depositário)

Valor dos bens acrescido ao valor da garantia

✅ Correta

Art. 96, § 2º, Lei 14.133/2021

Assertiva I — ❌ Incorreta

O art. 99 da Lei 14.133/2021 é expresso:

Art. 99Lei-14133

Art. 99 — Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.

A assertiva afirma "até 50%", o que está em desacordo com o dispositivo legal. O erro é de percentual.

Assertiva II — ❌ Incorreta

Embora a garantia seja liberada após a fiel execução, a Lei 14.133/2021 vincula a devolução ao término do prazo de garantia contratual (que abrange execução e período de responsabilidade por vícios). A assertiva é imprecisa ao restringir a liberação apenas à “fiel execução” ou à “extinção por culpa exclusiva da administração”, omitindo que a garantia se mantém até a aceitação definitiva e o decurso da garantia técnica. Portanto, a assertiva está incorreta.

Assertiva III — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 14.133/2021 prevê que, nos contratos em que a Administração entrega bens ao contratado para depósito, o valor desses bens deve ser acrescido ao valor da garantia prestada, para cobrir riscos de perda ou dano. A assertiva reproduz fielmente essa regra, estando correta.

Conclusão: Apenas a assertiva III está de acordo com a Lei 14.133/2021, correspondendo à alternativa C.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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