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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg173878
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Monte Castelo - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Segundo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, o instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:I. Dispensa de licitação em razão de valor abaixo de mil salários mínimos.II. Compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor.III. Pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 1.000,00.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 14.133/2021 – Exceções ao Instrumento de Contrato

Gabarito: letra B. Apenas o item II está correto. O art. 95 da Lei 14.133/2021 admite a substituição do instrumento de contrato por outro hábil (carta-contrato, nota de empenho, etc.) em duas hipóteses: (I) dispensa de licitação em razão de valor, sem limitação de salários mínimos; e (II) compras com entrega imediata e integral, sem obrigações futuras, independentemente de valor. O item I acrescenta condição inexistente (“abaixo de mil salários mínimos”). O item III confunde a exceção do contrato verbal (§2º, valor de R$ 10.000,00) com a substituição do instrumento, e ainda erra o valor (R$ 1.000,00).

Art. 95, §2Lei-14133

Art. 95 — O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

I — dispensa de licitação em razão de valor

II — compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor

§ 2º — É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a dispensa de licitação em razão de valor pode substituir o instrumento de contrato apenas abaixo de mil salários mínimos. O art. 95, I, não estabelece qualquer limite de valor; a dispensa de licitação em razão de valor está prevista no art. 75, II (até R$ 100.000,00 para obras/serviços e R$ 50.000,00 para demais), mas para a substituição do instrumento não há referência a salários mínimos. Item falso por acrescentar condição não prevista.

Item II — ✅ Correto

Reproduz fielmente o inciso II do art. 95: compras com entrega imediata e integral, sem obrigações futuras (inclusive assistência técnica), independentemente de valor. Portanto, correto.

Item III — ❌ Incorreto

Trata de “pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento” com valor de R$ 1.000,00. Esse valor não corresponde ao art. 95, § 2º (R$ 10.000,00). Além disso, o § 2º trata do contrato verbal – que é nulo em regra, salvo nessa exceção –, não da substituição do instrumento de contrato por outro hábil. O item mistura institutos e traz valor errado.

Conclusão

Apenas o item II está correto. Logo, a alternativa correta é a letra B. Gabarito: B.

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COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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