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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg173879
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Monte Castelo - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Conforme a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, é dispensável a licitação:I. Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 150.000,00, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.II. Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00, no caso de outros serviços e compras.III. Para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 6 meses, quando se verificar que naquela licitação: a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas; b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 14.133/2021 – Hipóteses de Dispensa de Licitação

Gabarito: letra B. Apenas o item II está correto, pois o valor de R$ 50.000,00 para outros serviços e compras está em conformidade com o art. 75, II, da Lei 14.133/2021. Os itens I e III apresentam erros: o limite para obras/engenharia/manutenção de veículos é de R$ 100.000,00 (art. 75, I) e o prazo para repetição da licitação frustrada é de 1 ano (art. 75, III), e não 6 meses.

A questão testa a literalidade do art. 75 da Lei 14.133/2021, que estabelece as hipóteses de dispensa de licitação. Vejamos cada item.

Art. 75Lei-14133

Art. 75 — É dispensável a licitação:

I — para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II — para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

III — para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação [...]

Item

Hipótese de Dispensa (Art. 75)

Valor/Prazo Correto (Lei 14.133/2021)

Valor/Prazo no Enunciado

Correto?

I

Obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos

R$ 100.000,00

R$ 150.000,00

II

Outros serviços e compras

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

III

Licitação frustrada (sem interessados ou propostas inválidas/superiores)

1 ano

6 meses

Item I — ❌ Incorreta

Afirma que o valor é de R$ 150.000,00, mas o art. 75, I, fixa o limite em R$ 100.000,00. O valor correto é cem mil reais.

Item II — ✅ Correta

O valor de R$ 50.000,00 para outros serviços e compras está exatamente conforme o art. 75, II.

Item III — ❌ Incorreta

O prazo previsto no art. 75, III, é de 1 (um) ano, e não 6 meses como afirmado. A licitação anterior deve ter sido realizada há menos de 1 ano para que se possa contratar diretamente, mantidas as condições do edital.

Conclusão: Corretos apenas o item II → gabarito: letra B.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca valores e prazos: no item I, troca R$ 100 mil por R$ 150 mil; no item III, troca 1 ano por 6 meses. Atenção redobrada à literalidade do art. 75 — os números exatos da lei são determinantes.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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