Lei 14.133/2021 – Inexigibilidade de Licitação
Gabarito: letra E. Todos os três itens (I, II e III) reproduzem fielmente as hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas no caput do art. 74 da Lei nº 14.133/2021. Como a questão pede quais estão corretos, a alternativa que os abrange todos é a letra E.
A banca cobra o conhecimento literal do art. 74, que elenca os casos em que a licitação é inexigível por inviabilidade de competição. Vamos analisar cada item:
Item I — ✅ Correto
O inciso I do art. 74 tem exatamente esta redação:
Art. 74Lei-14133
"aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos"
Portanto, o item I está correto.
Item II — ✅ Correto
O inciso II do art. 74 prevê:
Art. 74Lei-14133
"contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública"
Assim, o item II também está correto.
Item III — ✅ Correto
O inciso III do art. 74 estabelece:
Lei 14.133/2021, art. 74, III:
"contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação"
O item III descreve corretamente essa hipótese, inclusive destacando a vedação para serviços de publicidade e divulgação. Logo, está correto.
Conclusão: Todos os três itens estão corretos, correspondendo exatamente ao art. 74, I, II e III da Lei 14.133/2021. Portanto, a resposta é a letra E (I, II e III).
MNEMÔNICOARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)