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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg174028
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Nova Ramada - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas
Conforme o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nova Ramada, readaptação é o(a):
  1. AInvestidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção de saúde oficial.
  2. BRetorno do servidor aposentado por invalidez à atividade no serviço público municipal.
  3. CInvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado por decisão judicial.
  4. DAposentadoria compulsória do servidor.
  5. EAproveitamento do servidor em cargo de nível superior à sua capacidade.
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GabaritoA — Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção de saúde oficial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Readaptação (Lei 8.112/1990 e regime municipal)

Gabarito: letra A. A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica oficial, conforme define o art. 24 da Lei 8.112/1990. As demais alternativas descrevem institutos distintos: reversão (B), reintegração (C), aposentadoria compulsória (D) e aproveitamento (E).

Art. 24Lei-8112

Art. 24 — Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

Readaptação (art. 24, Lei 8.112/1990)
  • 1Conceito
    • Investidura em cargo compatível
    • Limitação física ou mental
    • Verificada em inspeção médica oficial
  • 2Natureza
    • Provimento derivado
  • 3Distinção de outros institutos
    • Reversão (art. 25)
      • Retorno de aposentado por invalidez
    • Reintegração (art. 28)
      • Retorno por decisão judicial
    • Aproveitamento (art. 30)
      • Retorno de disponibilidade
    • Aposentadoria compulsória (art. 33, III)
      • Vacância do cargo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz, com precisão, o conceito legal de readaptação previsto no art. 24 da Lei 8.112/1990. A expressão "inspeção de saúde oficial" equivale à "inspeção médica" do texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A descrição corresponde à reversão, que é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando cessam os motivos da aposentadoria (art. 25 da Lei 8.112/1990). Não se confunde com readaptação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A hipótese de retorno ao cargo anteriormente ocupado por decisão judicial é a reintegração, prevista no art. 28 da Lei 8.112/1990. A readaptação não pressupõe decisão judicial, mas sim limitação de capacidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A aposentadoria compulsória é uma forma de vacância do cargo (art. 33, III, da Lei 8.112/1990), não um provimento. A readaptação, ao contrário, é uma forma de provimento derivado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O aproveitamento é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade (art. 30 da Lei 8.112/1990). Além disso, a readaptação ocorre em cargo de atribuições afins e compatíveis com a limitação, nunca em cargo de nível superior à capacidade do servidor.

Gabarito: letra A.

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