Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg174028
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Nova Ramada - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas
Conforme o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nova Ramada, readaptação é o(a):
AInvestidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção de saúde oficial.
BRetorno do servidor aposentado por invalidez à atividade no serviço público municipal.
CInvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado por decisão judicial.
DAposentadoria compulsória do servidor.
EAproveitamento do servidor em cargo de nível superior à sua capacidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção de saúde oficial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Readaptação (Lei 8.112/1990 e regime municipal)
Gabarito: letra A. A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica oficial, conforme define o art. 24 da Lei 8.112/1990. As demais alternativas descrevem institutos distintos: reversão (B), reintegração (C), aposentadoria compulsória (D) e aproveitamento (E).
Art. 24Lei-8112
Art. 24 — Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Readaptação (art. 24, Lei 8.112/1990)
1Conceito
Investidura em cargo compatível
Limitação física ou mental
Verificada em inspeção médica oficial
2Natureza
Provimento derivado
3Distinção de outros institutos
Reversão (art. 25)
Retorno de aposentado por invalidez
Reintegração (art. 28)
Retorno por decisão judicial
Aproveitamento (art. 30)
Retorno de disponibilidade
Aposentadoria compulsória (art. 33, III)
Vacância do cargo
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz, com precisão, o conceito legal de readaptação previsto no art. 24 da Lei 8.112/1990. A expressão "inspeção de saúde oficial" equivale à "inspeção médica" do texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descrição corresponde à reversão, que é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando cessam os motivos da aposentadoria (art. 25 da Lei 8.112/1990). Não se confunde com readaptação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A hipótese de retorno ao cargo anteriormente ocupado por decisão judicial é a reintegração, prevista no art. 28 da Lei 8.112/1990. A readaptação não pressupõe decisão judicial, mas sim limitação de capacidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A aposentadoria compulsória é uma forma de vacância do cargo (art. 33, III, da Lei 8.112/1990), não um provimento. A readaptação, ao contrário, é uma forma de provimento derivado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O aproveitamento é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade (art. 30 da Lei 8.112/1990). Além disso, a readaptação ocorre em cargo de atribuições afins e compatíveis com a limitação, nunca em cargo de nível superior à capacidade do servidor.