Regime jurídico dos servidores públicos – Exoneração de estagiário
Gabarito: alternativa C (exoneração). O procedimento descrito – vista do processo por 5 dias úteis para defesa e produção de provas – é típico de processos administrativos que antecedem a exoneração de servidor em estágio probatório. A legislação municipal assegura ampla defesa antes da conclusão pela exoneração, em consonância com o princípio constitucional do contraditório (CF, art. 5º, LV). As demais alternativas não se coadunam com um rito adversarial.
Alternativa A – ❌ Incorreta
"Premiação" é ato de reconhecimento, não enseja processo com vista e defesa.
Alternativa B – ❌ Incorreta
"Avaliação" poderia ser confundida, mas o rito descrito (vista, defesa, provas) é próprio de atos punitivos, não de avaliações rotineiras.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Exoneração" é a conclusão lógica: quando se decide pela dispensa do estagiário, a lei assegura-lhe o direito de defesa. O art. 137, II da Lei 6.174/1970 (Regime Jurídico dos Servidores do Paraná) ilustra o princípio: "o funcionário somente perderá o cargo... quando estável, em virtude de sentença judiciária ou processo administrativo, que haja concluído pela sua demissão, depois de lhe haver sido assegurada ampla defesa". A mesma lógica se aplica ao estagiário.
Alternativa D – ❌ Incorreta
"Inclusão" refere-se ao ingresso no serviço público, não a um desligamento.
Alternativa E – ❌ Incorreta
"Reversão" é o retorno ao serviço após algum evento, não um ato de desligamento que exija defesa.
Gabarito: alternativa C (exoneração).